A Justiça enquadra o grevismo | Editorial do Estadão

Editorial do jornal O Estado de São Paulo (Estadão) aborda greve no poder judiciário.
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Para impedir que as greves dos serventuários judiciais impeçam o acesso de cidadãos aos tribunais, comprometam a realização de audiências, prejudiquem o trabalho dos advogados e dificultem os julgamentos dos juízes, os diferentes braços e instâncias do Poder Judiciário tomaram duas decisões importantes.

A primeira decisão foi do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Acolhendo pedido de seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o órgão confirmou a decisão – proferida em caráter liminar por um de seus conselheiros – de autorizar o corte de ponto dos servidores da Justiça do Trabalho que há três meses cruzaram os braços nos Estados do Rio de Janeiro e da Bahia, reivindicando a aprovação do Projeto de Lei 28/2015, que reajusta a remuneração da categoria em até 78,56%. Como a presidente Dilma Rousseff vetou o projeto na íntegra, os serventuários decidiram manter a greve, agora com o pretexto de pressionar o Legislativo a aprovar uma proposta de reajuste salarial de 41,47%, que foi negociada com o Ministério do Planejamento pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski.

Sem entrar no mérito da reivindicação, as seccionais da OAB enviaram ofício ao CNJ alegando que a proliferação de greves por tempo indeterminado nos tribunais está comprometendo “a garantia do direito fundamental de acesso à Justiça, a continuidade do serviço público e o irrestrito cumprimento da lei”. Enquanto os advogados se queixam de que estão sendo constrangidos de forma cada vez mais acintosa por grevistas, juízes estaduais, federais e trabalhistas reclamam que não conseguem trabalhar por causa do barulho dos carros de som, dos piquetes nas portas dos tribunais e das ruidosas manifestações promovidas no interior dos fóruns.

Para tentar acabar com o constrangimento a que os advogados têm sido submetidos e dar um basta à baderna promovida por lideranças sindicais em dependências judiciais, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) tomou uma decisão tão sensata quanto a do CNJ. Alegando que o exercício do direito de greve não pode sacrificar garantias básicas de quem recorre ao Poder Judiciário para defender seus direitos nem prejudicar o exercício da advocacia, a Corte proibiu os servidores de organizar protestos dentro dos fóruns. A categoria exige o pagamento de 5% da última parcela de um plano de cargos e o repasse da gratificação de atividade externa dos oficiais de Justiça. “Manifestações e atos de persuasão utilizados por grevistas não podem impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaças ou danos à propriedade ou à pessoa”, disse o desembargador José Cícero Landim Neto.

Em resposta, os sindicatos dos servidores da Justiça baiana grevistas afirmaram que “greve se faz na porta dos fóruns e não passeando em shoppings e praias”. No mesmo tom, líderes de serventuários judiciais de todo o País também criticaram o corte de ponto determinado pelo CNJ na Justiça do Trabalho, acusando o órgão responsável pelo controle administrativo do Judiciário de prejudicar o “exercício do direito constitucional de greve”.

O argumento é fantasioso. O direito de greve concedido pela Constituição ao funcionalismo não é absoluto. Para exercê-lo, os servidores têm de respeitar regras básicas do Estado de Direito e do regime democrático. Essas regras deveriam ter sido formuladas por uma lei complementar prevista pela Constituição, que até hoje não foi editada. Para pôr fim à escala de abusos que vinham sendo cometidos por determinadas categorias do funcionalismo, invocando o direito de greve, há alguns anos o STF determinou que, na ausência de regulamentação própria, prevalecem as regras aplicadas nas greves da iniciativa privada.

Foi com base nelas que o TJ-BA e o CNJ em boa hora enquadraram servidores inconsequentes e irresponsáveis, que consideram um abuso o corte de seus salários quando não trabalham e ainda tentam impedir o acesso de cidadãos e advogados aos tribunais, inviabilizando o funcionamento da Justiça e do Estado de Direito.

*Editorial do jornal O Estado de São Paulo (Estadão), publicado originalmente em 7 de setembro de 2015, no jornal Estadão.


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