Contas da prefeitura de Bonito são rejeitadas

Poder Judiciário (Martelo da Justiça).
Poder Judiciário (Martelo da Justiça).

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (28/10/2015), rejeitou as contas da prefeitura de Bonito, da responsabilidade de Edivam José Cedro de Souza, relativas ao exercício de 2014. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, determinou o ressarcimento de R$15.658,76 aos cofres municipais, com recursos pessoais, referente ao pagamento de juros e multas por atraso no cumprimento das obrigações, e imputou multa de R$ 5 mil pelas irregularidades apontadas no relatório e outra de R$52.416,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, em virtude da não redução da despesa total com pessoal.

No 2º quadrimestre de 2013, a despesa com pessoal ultrapassou o limite de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo realizados gastos equivalente a 58,07% da receita corrente líquida. Assim, o gestor foi advertido a eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no 1º quadrimestre de 2014 e 2/3 no 3º quadrimestre de 2014, o que não ocorreu. Ao final do exercício, a despesa alcançou o montante de R$ 19.004.143,38, correspondendo ao percentual de 63,65% da receita corrente líquida de R$29.857.353,67, extrapolando mais uma vez o índice previsto na LRF e comprometendo o mérito das contas. A relatoria destacou que, apesar de advertido, o gestor não adotou medidas visando a redução dos gastos.

Cabe recurso da decisão.


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