Senado aprova e MP que muda regra para aposentadoria

Senador Walter Pinheiro: "“A formula progressiva apresentada pelo Governo, apesar de não ser a ideal, é um avanço".
Senador Walter Pinheiro: "“A formula progressiva apresentada pelo Governo, apesar de não ser a ideal, é um avanço".
Senador Walter Pinheiro: "“A formula progressiva apresentada pelo Governo, apesar de não ser a ideal, é um avanço".
Senador Walter Pinheiro: ““A formula progressiva apresentada pelo Governo, apesar de não ser a ideal, é um avanço”.

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (07/10/2015), a MP 676/ 2015 que muda regras para a aposentadoria. A proposta estende até 2018 a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa conhecida como 85/95, que permite ao trabalhador aposentar-se sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre o salário. Pela nova regra, a mulher que tiver no mínimo 30 anos de contribuição para a Previdência Social poderá se aposentar sem o fator previdenciário se a soma da contribuição e da idade atingir 85. No caso do homem, os 35 anos de contribuição somados à idade devem atingir 95, no mínimo. A MP, que foi transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV 15/2015), segue para a sanção presidencial.

“A formula progressiva apresentada pelo Governo, apesar de não ser a ideal, é um avanço. Foi a mediação possível e cumpre uma etapa e andamos mais um passo para chegarmos a uma posição melhor para os trabalhadores e trabalhadoras desse País. Apesar da aprovação da matéria, ainda entendemos que precisamos avança com outros debates, como a questão da idade mínima, com regras maleáveis para categorias. Acho importante votar essa matéria como uma conquista em que pese a gente avaliar que é necessário aprofundar o debate para corrigir distorções que foram inseridas desde o ano de 2001 e que nós tivemos um duro embate quando do processo de reestruturação da emenda 20”, afirmou o senador Walter Pinheiro (PT/BA), que ao lado do senador Paulo Paim (PT/RS), foi um dos principais opositores ao veto do fator 85/95.

A medida ainda regulamenta o recebimento do seguro-desemprego pelo trabalhador rural e do seguro-defeso pelos familiares que apoiam o pescador artesanal. O texto trata também do recálculo da aposentadoria para quem continuar a trabalhar e a pagar o INSS depois de se aposentar.


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