
Na madrugada desta sexta-feira (27/11/2015), Auditores-Fiscais do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Feira de Santana resgataram 16 (dezesseis) trabalhadores que estavam sendo transportados em um caminhão em condições degradantes. O caminhão foi interceptado no Km 386, da BR-116, às 02:30 da manhã, após abordagem da Polícia Militar e a irregularidade foi constatada quando da inspeção do baú do caminhão.
Os 16 (dezesseis) trabalhadores foram aliciados na cidade de Malta, no Estado da Paraíba, pelo dono do caminhão e das mercadorias e seriam transportados até à cidade de Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais em um caminhão, juntamente, com as mercadorias a serem vendidas no local de destino.
A situação foi caracterizada como análoga a escravo pelas condições degradantes a que estavam submetidos os trabalhadores. O baú estava com 80% de sua área ocupada por mercadorias e os trabalhadores amontoavam-se durante a viagem no restante do espaço que sobrava. A ventilação era insuficiente, uma vez que existiam apenas duas janelas de pequenas dimensões para circulação de ar. Os trabalhadores eram transportados deitados e soltos no baú, em condições inseguras para sua integridade física, ocasionando risco de asfixia e esmagamento pela carga.
Segundo os trabalhadores, a previsão era de que eles permanecessem em torno de quatro (04) meses em Minas Gerais vendendo redes, tapetes e artesanatos na região de Governador Valadares, produtos comprados na mão do dono do caminhão.
Os Auditores Fiscais do Trabalho que participaram da ação providenciaram o transporte dos trabalhadores em uma van, de Lamarão até à Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Feira de Santana para ouvir os depoimentos e dar prosseguimento à ação que ainda está em curso.
Os custos com hospedagem, alimentação e transporte para a localidade de origem ficarão a cargo do dono do caminhão, que se deslocava, juntamente, com os trabalhadores.
As irregularidades constatadas pela fiscalização do trabalho ensejarão a aplicação de penalidade administrativa por meio da lavratura de autos de infração e ao final da ação fiscal será encaminhado relatório aos órgãos competentes para a apuração de punições civis e penais.
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