MPF/BA processa auditor fiscal por sonegação superior a R$ 2 milhões

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) denunciou Andres Miguel Estevez Moreira, auditor fiscal da receita estadual e o sócio-gerente da Estevez Fechine Indústria, Comércio e Serviços de Confecções LTDA-EPP, Vicente Fechine de Parcio Neto por sonegação de R$ 2.151.880,53. A denúncia foi recebida pela Justiça Federal nesta terça (17/11/2015).

Em 2007, Vicente Neto declarou à Receita Federal do Brasil (RFB) que sua empresa, inscrita no Simples – programa com regime tributário diferenciado para pequenas e microempresas, não teria tido lucro no ano anterior e, portanto, não teria que pagar impostos. Porém, a RFB apurou que os rendimentos da empresa no período somaram R$ 5.554.692,34, superando, inclusive, o teto do valor para adesão ao Simples que é de R$ 3,6 milhões.

Segundo investigação da Polícia Federal, o administrador agiu em parceria com Andres Moreira, que atuava na parte contábil da empresa, apesar de não ser formalmente contratado. O MPF requer a condenação dos réus nas penas previstas no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, quais sejam: reclusão de dois a cinco anos, e multa.

Andres Miguel Estevez Moreira foi absolvido no processo mencionado nesta reportagem. A sentença absolutória, proferida em 11 de novembro de 2020, foi mantida pelo TRF1. Segundo os documentos encaminhados ao Jornal Grande Bahia, houve trânsito em julgado e o processo foi definitivamente arquivado em 28 de agosto de 2025. Leia aqui a íntegra do direito de resposta e do esclarecimento sobre o desfecho judicial. O fato foi informado ao Jornal Grande Bahia em 21 de setembro de 2026.

Direito de resposta requerido por Andres Miguel Estevez Moreira por absolvição

Salvador, 21 de setembro de 2026 – Em exercício do direito de resposta e com o objetivo de registrar o desfecho judicial posterior aos fatos noticiados pelo Jornal Grande Bahia (JGB) em reportagem publicada em 20 de novembro de 2015, intitulada “MPF/BA processa auditor fiscal por sonegação superior a R$ 2 milhões”, Andres Miguel Estevez Moreira informa que foi absolvido na ação penal mencionada naquela publicação, decisão posteriormente mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Segundo os documentos judiciais apresentados ao JGB, o processo transitou em julgado e foi definitivamente arquivado em 28 de agosto de 2025.

A reportagem publicada em 2015 registrava a existência de acusação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e descrevia fatos atribuídos, naquele momento processual, a Andres Miguel Estevez Moreira.

Os acontecimentos judiciais posteriores modificaram substancialmente o quadro então existente. Por essa razão, o requerente solicitou ao Jornal Grande Bahia a publicação do desfecho definitivo do processo, permitindo que os leitores tenham acesso não apenas à acusação originalmente noticiada, mas também ao resultado final da ação penal.

Justiça Federal absolveu Andres Miguel Estevez Moreira

Na ação penal nº 0035584-35.2015.4.01.3300, a Justiça Federal julgou improcedente a denúncia e absolveu Andres Miguel Estevez Moreira por sentença proferida em 11 de novembro de 2020.

Posteriormente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região analisou recurso interposto pelo Ministério Público Federal e manteve a decisão absolutória.

De acordo com os documentos apresentados ao Jornal Grande Bahia, a apelação do MPF foi rejeitada e a absolvição permaneceu válida.

O recurso especial posteriormente interposto pelo Ministério Público Federal também não foi admitido.

Trânsito em julgado e arquivamento definitivo

O despacho judicial datado de 14 de julho de 2025, conforme documentação encaminhada ao JGB, registra a manutenção da sentença absolutória e o trânsito em julgado do processo.

A decisão determinou ainda as comunicações cabíveis às autoridades policiais e o encaminhamento dos autos para arquivamento.

O andamento processual apresentado pelo requerente registra o arquivamento definitivo em 28 de agosto de 2025.

Dessa forma, a acusação que originou a reportagem publicada pelo Jornal Grande Bahia em novembro de 2015 foi encerrada judicialmente com a absolvição definitiva de Andres Miguel Estevez Moreira.

Esclarecimento de Andres Miguel Estevez Moreira

Em manifestação encaminhada ao Jornal Grande Bahia, Andres Miguel Estevez Moreira apresentou o seguinte esclarecimento:

Em relação à matéria “MPF/BA processa auditor fiscal por sonegação superior a R$ 2 milhões”, publicada pelo Jornal Grande Bahia em 20 de novembro de 2015, esclareço que a ação penal mencionada naquela reportagem terminou com minha absolvição.

Na ação penal nº 0035584-35.2015.4.01.3300, a Justiça Federal julgou improcedente a denúncia e determinou minha absolvição em sentença proferida em 11 de novembro de 2020.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão e negou provimento à apelação apresentada pelo Ministério Público Federal. Posteriormente, o recurso especial interposto pelo MPF não foi admitido.

O despacho judicial de 14 de julho de 2025 registra a manutenção da sentença absolutória e o trânsito em julgado, determinando as comunicações às autoridades competentes e o arquivamento dos autos.

O andamento processual registra o arquivamento definitivo do processo em 28 de agosto de 2025.

Portanto, a acusação divulgada em 2015 terminou com minha absolvição definitiva.

O objetivo deste esclarecimento é assegurar que os leitores que tenham acesso à reportagem original também conheçam o resultado final do processo judicial.

Pedido apresentado ao Jornal Grande Bahia

Ao encaminhar o requerimento, Andres Miguel Estevez Moreira solicitou que o desfecho judicial também seja destacado na reportagem publicada em 20 de novembro de 2015, de maneira que o conteúdo histórico permaneça acessível, mas acompanhado de informação atualizada sobre a absolvição.

Entre as providências requeridas estão a inclusão de aviso editorial no início da matéria original, referência à absolvição no título ou subtítulo, atualização dos elementos de descrição utilizados pelos mecanismos de busca e inclusão de link direcionando os leitores para a íntegra desta manifestação.

O requerente também solicitou que, após eventuais alterações técnicas na página original e na página destinada ao direito de resposta, seja solicitado novo rastreamento por mecanismos de busca, quando essa ferramenta estiver disponível à administração do veículo.

Ele reconhece, no próprio requerimento, que mecanismos de pesquisa, entre eles o Google, definem autonomamente a apresentação, a ordem e os resumos exibidos em seus resultados, não sendo possível ao Jornal Grande Bahia assegurar determinado posicionamento ou prazo de atualização.

Documentos apresentados

Para fundamentar o requerimento, Andres Miguel Estevez Moreira informou ter encaminhado ao Jornal Grande Bahia os seguintes documentos:

  • sentença absolutória de 11 de novembro de 2020;
  • voto proferido pelo TRF1 no julgamento da apelação;
  • despacho judicial de 14 de julho de 2025, com registro da manutenção da absolvição e do trânsito em julgado;
  • extrato processual indicando o arquivamento definitivo em 28 de agosto de 2025.

Nota editorial

A reportagem publicada pelo Jornal Grande Bahia em 20 de novembro de 2015 registrou um fato processual existente naquele momento: a apresentação de acusação pelo Ministério Público Federal.

O presente conteúdo registra um fato judicial posterior e igualmente relevante: o processo foi encerrado com a absolvição definitiva de Andres Miguel Estevez Moreira, conforme os documentos judiciais apresentados ao veículo.

A publicação deste direito de resposta tem como finalidade permitir que o registro jornalístico contemple também o desfecho definitivo do processo e assegurar ao público acesso contextualizado à evolução dos acontecimentos judiciais.

*Direito de resposta requerido por Andres Miguel Estevez Moreira.

*Número para consulta processual na Justiça Federal: 035584-35.2015.4.01.3300


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