STF decide que votação sobre prisão do senador Delcídio do Amaral não pode ser secreta

Para o ministro Luiz Edson Fachin, deve prevalecer o princípio da publicidade.
Para o ministro Luiz Edson Fachin, deve prevalecer o princípio da publicidade.
Para o ministro Luiz Edson Fachin, deve prevalecer o princípio da publicidade.
Para o ministro Luiz Edson Fachin, deve prevalecer o princípio da publicidade.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (25/11/2015) que a votação sobre manutenção da prisão do senador Delcídio do Amaral (PT-MS) deve ser aberta. A decisão coincide com a posição adotada há pouco pelo plenário do Senado.

Na decisão, o ministro explicou que o Artigo 53 da Constituição não menciona a sessão secreta para deliberar sobre o assunto. Portanto, a votação deve ser aberta e com indicação nominal sobre o voto dos senadores.

Para o ministro, o princípio da publicidade deve prevalecer. “Sendo assim, não há liberdade à Casa Legislativa em estabelecer, em seu regimento, o caráter secreto dessa votação. Em havendo disposição regimental em sentido contrário, sucumbe diante do que estatui a Constituição como regra”, decidiu Fachin.

O Regimento Interno do Senado determina que a votação seja secreta, mas uma emenda constitucional acabou com esse tipo de votação, exceto para aprovação de autoridades e eleição da Mesa Diretora. A prisão do senador precisa ser referendada pelo Senado por causa do comando do Artigo 53 da Constuição.

O texto prevê que os membros do Congresso Nacional só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável. Após a decisão, o processo no qual a prisão foi determinada deve ser remetido em 24 horas à Casa respectiva, de modo que a maioria dos parlamentares decida sobre a prisão.


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