Nos meandros da Justiça – meandros sempre tortuosos – o habeas corpus, com absoluta razão, tem tratamento privilegiado.
Tudo pode atrasar, menos o julgamento de hábeas corpus.
A adoção de crianças não deveria ter o mesmo status?
Matéria tão grave, de repercussão humana e social tão profunda, pode ter justificativa de retardamento em razão de problemas de estrutura do Poder Judiciário?
Essa estrutura não deve ser montada, com especialíssimo cuidado, para funcionar com absoluta rapidez, pelo menos nesta matéria?
Uma criança pode esperar o andamento da “traquitana da Justiça” (não fui eu que considerei este substantivo apropriado para censurar a demora judicial, foi Monteiro Lobato) – continuando a frase interrompida – a sorte de uma criança pode suportar o emperramento dessa traquitana, quando pais adotivos suplicam pela oportunidade de adotar?
*João Baptista Herkenhoff, 79 anos, é magistrado aposentado (ES), professor, palestrante e escritor.
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