Fora Dilma? | Por João Baptista Herkenhoff

O impeachment (impedimento, em português) é a destituição do governante decidida pelo Parlamento, em razão da prática de crime de responsabilidade.

No sistema presidencialista não é suficiente a impopularidade do mandatário para que se justifique a derrubada. É indispensável que se configure a conduta criminosa.

No parlamentarismo pode ocorrer a queda, independente da prática de qualquer crime. Basta que um voto de desconfiança seja acolhido pela maioria parlamentar para que o governante seja expulso do poder.

No Brasil o sistema parlamentarista foi recusado no plebiscito de 1993.

Se o decorrer da História demonstrar que o eleitorado se equivocou quando disse não ao parlamentarismo, o erro poderá ser corrigido no futuro. Contudo não se pode mudar a camisa por conveniência de um determinado momento.

Hoje só a configuração de crime de responsabilidade, praticado pela cidadã que ocupa neste momento a Presidência da República, poderá dar embasamento ao impeachment.

A Constituição enumera vários crimes de responsabilidade, dentre os quais menciona atos que atentem contra a probidade na administração.

É claríssima a Carta Magna do país quando expressa que se trata de atos do Presidente da República.

Confira-se a íntegra do artigo 85 e seus incisos:

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

I – a existência da União;

II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

IV – a segurança interna do País;

V – a probidade na administração;

VI – a lei orçamentária;

VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

A Constituição não se refere a atos de Ministros do Estado ou de outras autoridades federais, como justificadores do impeachment.

Se um Presidente da República escolhe mal seus ministros e auxiliares e, dentre eles, alguns praticam atos de improbidade, cabe ação criminal contra os desonestos. Cabe também, se for o caso, derrotar nas urnas o Presidente incompetente na seleção de seus colaboradores, seja ele candidato à reeleição ou apoiador de outra candidatura.

Não procede, entretanto, o caminho do impeachment como forma de protesto.

O respeito à Constituição deve ser defendido pelos cidadãos que apoiam o Governo e por aqueles que se colocam contra o Governo. A Constituição não pertence a um partido, a um líder politico, a um setor da sociedade, nem é jornal que se deixa de lado depois de lido. É um pacto nacional, sustentáculo da Democracia.

*João Baptista Herkenhoff, 79 anos, Juiz de Direito aposentado, professor, escritor, um dos fundadores e primeiro presidente (1976) da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória.


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