
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (15/12/2015), rejeitou as contas de Irará, do prefeito Derivaldo Pinto Cerqueira, relativas ao exercício de 2014, pela abertura de créditos adicionais suplementares por superávit e por excesso de arrecadação, sem lastro financeiro e não recondução do percentual das despesas com pessoal ao limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A relatoria multou o gestor em R$7 mil, por irregularidades contidas no parecer, e em R$ 23.040,00, pela manutenção da extrapolação dos gastos com pessoal. O prefeito também deverá restituir a quantia de R$96.764,15 aos cofres municipais, com recursos pessoais, por despesas ilegítimas com o pagamento de juros e multas pelo atraso no cumprimento de obrigações (R$ 95.125,43) e de multas de trânsito (R$ 1.638,72).
No 3º quadrimestre de 2012, a prefeitura aplicou 58,82% da receita corrente líquida em despesa com pessoal, superando o limite de 54% da LRF. Desta forma, o gestor deveria eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no 2º quadrimestre de 2013 e 2/3 no 1º quadrimestre de 2014, mas isto não foi feito. A relatoria apurou que, no 1º quadrimestre de 2014, os gastos com pessoal alcançaram o montante de R$38.659.755,47, representando 84,40% da RCL, percentual muito superior ao permitido.
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