
Respeitando as opiniões em contrário, no meu modesto ponto de vista, mandou bem o Ministro Edson Fachin no seu voto sobre as regras de tramitação do impeachment. Me permito discordar do resultado final da Suprema Corte.
De início, devemos lamentar a judicialização e a reiterada necessidade de manifestação daquela Corte em assuntos que deveriam ser resolvidos com independência e sem dúvidas pelas Casas de representação do povo.
Quanto aos pontos decididos pelo Supremo Tribunal Federal, entendo acertada a decisão do Ministro Fachin quando julgou pela independência das duas Casas do Congresso Nacional, afirmando que cabia ao Senado apenas processar a decisão da Câmara dos Deputados. Se o Senado não concordasse com a decisão de abertura da instauração do processo de impeachment, na análise do mérito, sua responsabilidade segundo o artigo 86 da CF/88 se admitida a acusação, julgaria o mesmo improcedente, jamais tendo a possibilidade da prerrogativa de novo exame de admissibilidade, desconsiderando por completo o quanto dispõe a nossa Carta Magna no tocante às responsabilidades de uma e outra Casa Parlamentar.
O artigo 51 da CF/88 diz que “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e Ministros de Estados” e o artigo 52 diz que “Compete privativamente ao Senado Federal: I – Processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles”. Abro um parênteses para palpitar que, nas circunstâncias atuais, dificilmente o Governo deixaria de ter os votos suficientes para barrar a admissibilidade do processo na Câmara dos Deputados, já no nascedouro.
Quanto à eleição secreta e as candidaturas avulsas para composição da Comissão que faria o exame de admissibilidade, também acertou o Ministro Fachin. O voto aberto que se exige para conhecimento dos eleitores, e da sociedade como um todo, é aquele no plenário da Câmara dos Deputados, para votação da admissibilidade e, no plenário do Senado, para o afastamento, ou não, do Presidente da República. Óbvio que o voto aberto é sempre o desejável, mas o voto secreto não foi banido do Parlamento e serve para evitar retaliações, pois é próprio da natureza humana a vindita.
Nas eleições para direção das Comissões sempre se usou o voto secreto, bem como a permissão das candidaturas avulsas. Esta era, portanto, uma questão interna corporis. Um representante do povo não pode ter o seu direito de disputar cargos e funções no Parlamento tolhido em função de uma ditadura dos líderes partidários. Sua atitude pode gerar reflexos no seu partido como a advertência, suspensão ou, até mesmo, sua expulsão, nunca o impedimento da sua livre vontade de candidatar-se.
Credito ao fato da sua familiaridade com o funcionamento da Câmara dos Deputados, vez que foi assessor do Partido dos Trabalhadores que liderou o último processo de impeachment havido no país, o voto do Ministro Dias Toffoli, que acompanhou integralmente o Ministro Edson Fachin.
Creio que o Ministro Edson Fachin deve orgulhar-se do seu voto. Segundo o jurista, filósofo e escritor francês Michel Montaigne, “Existem algumas derrotas mais triunfantes do que vitórias”, ou como diria nosso ilustre conterrâneo Ruy Barbosa, “Maior que a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não ter lutado!”. Sua Excia fez a parte dele, a maioria o derrotou. Faz parte do jogo.
*Sérgio Barradas Carneiro é advogado, autor da Emenda 66 da CF/88 e um dos Relatores do Novo Código de Processo Civil, e secretário municipal de Relações Interinstitucionais de Feira de Santana.
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