Sobre a decisão do STF com relação ao processo de impeachment | Por Sérgio Barradas Carneiro

Sérgio Barradas Carneiro é advogado, autor da Emenda 66 da CF/88 e um dos Relatores do Novo Código de Processo Civil, e secretário municipal de Relações Interinstitucionais de Feira de Santana.
Sérgio Barradas Carneiro é advogado, autor da Emenda 66 da CF/88 e um dos Relatores do Novo Código de Processo Civil, e secretário municipal de Relações Interinstitucionais de Feira de Santana.
Sérgio Barradas Carneiro é advogado, autor da Emenda 66 da CF/88 e um dos Relatores do Novo Código de Processo Civil, e secretário municipal de Relações Interinstitucionais de Feira de Santana.
Sérgio Barradas Carneiro é advogado, autor da Emenda 66 da CF/88 e um dos Relatores do Novo Código de Processo Civil, e secretário municipal de Relações Interinstitucionais de Feira de Santana.

Respeitando as opiniões em contrário, no meu modesto ponto de vista, mandou bem o Ministro Edson Fachin no seu voto sobre as regras de tramitação do impeachment. Me permito discordar do resultado final da Suprema Corte.

De início, devemos lamentar a judicialização e a reiterada necessidade de manifestação daquela Corte em assuntos que deveriam ser resolvidos com independência e sem dúvidas pelas Casas de representação do povo.

Quanto aos pontos decididos pelo Supremo Tribunal Federal, entendo acertada a decisão do Ministro Fachin quando julgou pela independência das duas Casas do Congresso Nacional, afirmando que cabia ao Senado apenas processar a decisão da Câmara dos Deputados. Se o Senado não concordasse com a decisão de abertura da instauração do processo de impeachment, na análise do mérito, sua responsabilidade segundo o artigo 86 da CF/88 se admitida a acusação, julgaria o mesmo improcedente, jamais tendo a possibilidade da prerrogativa de novo exame de admissibilidade, desconsiderando por completo o quanto dispõe a nossa Carta Magna no tocante às responsabilidades de uma e outra Casa Parlamentar.

O artigo 51 da CF/88 diz que “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e Ministros de Estados” e o artigo 52 diz que “Compete privativamente ao Senado Federal: I – Processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles”. Abro um parênteses para palpitar que, nas circunstâncias atuais, dificilmente o Governo deixaria de ter os votos suficientes para barrar a admissibilidade do processo na Câmara dos Deputados, já no nascedouro.

Quanto à eleição secreta e as candidaturas avulsas para composição da Comissão que faria o exame de admissibilidade, também acertou o Ministro Fachin. O voto aberto que se exige para conhecimento dos eleitores, e da sociedade como um todo, é aquele no plenário da Câmara dos Deputados, para votação da admissibilidade e, no plenário do Senado, para o afastamento, ou não, do Presidente da República. Óbvio que o voto aberto é sempre o desejável, mas o voto secreto não foi banido do Parlamento e serve para evitar retaliações, pois é próprio da natureza humana a vindita.

Nas eleições para direção das Comissões sempre se usou o voto secreto, bem como a permissão das candidaturas avulsas. Esta era, portanto, uma questão interna corporis. Um representante do povo não pode ter o seu direito de disputar cargos e funções no Parlamento tolhido em função de uma ditadura dos líderes partidários. Sua atitude pode gerar reflexos no seu partido como a advertência, suspensão ou, até mesmo, sua expulsão, nunca o impedimento da sua livre vontade de candidatar-se.

Credito ao fato da sua familiaridade com o funcionamento da Câmara dos Deputados, vez que foi assessor do Partido dos Trabalhadores que liderou o último processo de impeachment havido no país, o voto do Ministro Dias Toffoli, que acompanhou integralmente o Ministro Edson Fachin.

Creio que o Ministro Edson Fachin deve orgulhar-se do seu voto. Segundo o jurista, filósofo e escritor francês Michel Montaigne, “Existem algumas derrotas mais triunfantes do que vitórias”, ou como diria nosso ilustre conterrâneo Ruy Barbosa, “Maior que a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não ter lutado!”. Sua Excia fez a parte dele, a maioria o derrotou. Faz parte do jogo.

*Sérgio Barradas Carneiro é advogado, autor da Emenda 66 da CF/88 e um dos Relatores do Novo Código de Processo Civil, e secretário municipal de Relações Interinstitucionais de Feira de Santana.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.