Supremo Tribunal Federal defere pedido do deputado José Carlos Aleluia contra vistorias veiculares na Bahia

Deputado José Carlos Aleluia consegue vitória no STF contra Estado da Bahia.
Deputado José Carlos Aleluia consegue vitória no STF contra Estado da Bahia.

O deputado federal José Carlos Aleluia comemora a liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que suspendeu os efeitos da Portaria nº 2.045, de 27 de dezembro de 2012, do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran/BA), que estabelecia as vistorias veiculares.

“O ministro Barroso deferiu o pedido de nossa Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 360). Nós alertamos o governador Rui Costa para a inconstitucionalidade da portaria, mas ele pagou para ver, permitindo a cobrança irregular que só foi suspensa, porque a derrota se tornou inevitável”, diz Aleluia.

De acordo com o líder democrata, quem pagou a vistoria ilegal já pode pedir a restituição com base na liminar. “No entanto, nós vamos aguardar o julgamento do mérito para entrar com uma ação coletiva de forma que seja devolvido aos cidadãos o dinheiro arrecadado ilegalmente”, anuncia.

Baixe

Petição inicial da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 360

Comunicado ao Detran Bahia referente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 360

 


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