Juiz Sérgio Moro aceita documentos suíços em ação contra Odebrecht

Primeira página da decisão do Juiz Sérgio Moro - caso Lava Jato envolvendo Odebrecht, emitida em 10 de fevereiro de 2016.
Primeira página da decisão do Juiz Sérgio Moro - caso Lava Jato envolvendo Odebrecht, emitida em 10 de fevereiro de 2016.
Primeira página da decisão do Juiz Sérgio Moro - caso Lava Jato envolvendo Odebrecht, emitida em 10 de fevereiro de 2016.
Primeira página da decisão do Juiz Sérgio Moro – caso Lava Jato envolvendo Odebrecht, emitida em 10 de fevereiro de 2016.

O juiz Federal Sérgio Moro negou nesta quarta-feira (10/02/2016) o pedido da defesa de Márcio Faria para que fossem excluídos, de uma ação penal da Lava Jato, documentos enviados pela Suíça ao Brasil.

No último dia 02, Moro tinha suspendido a tramitação da ação penal na qual ex-executivos da Empreiteira Odebrecht são investigados na Operação Lava Jato. A decisão foi motivada pelo entendimento da Justiça da Suíça de que houve ilegalidade no compartilhamento de documentos entre o Ministério Público suíço e o Ministério Público Federal (MPF), sobre o suposto pagamento de propina a ex-funcionários da Petrobras.

A empreiteira recorreu para impedir que o Ministério Público brasileiro utilize os dados financeiros para sustentar as investigações da Lava Jato. De acordo com as investigações, o dinheiro era depositado em contas operadas pelo ex-diretores da estatal na Suíça, por meio de empresas offshore controladas pela Odebrecht.

Segundo a decisão de Moro tomada hoje, a defesa de Márcio Faria apresentou uma petição informando que o Tribunal Suíço “teria reconhecido a ilegalidade na remessa de tais documentos ao Brasil.

De acordo com Moro, a corte suíça se pronunciou com relação a um recurso da off-shore Havinsur, uma das off-shores que, de acordo com a acusação, teriam sido utilizadas pela Odebrecht para fazer os pagamentos. A corte suíça reconheceu apenas erros procedimentais na transmissão dos documentos.

“Como o erro procedimental é suprível e sanável, a Corte denegou expressamente o pedido da Havinsur de que fosse proibida a utilização da prova ou que fosse solicitada a devolução imediata dos documentos”, diz a decisão de Moro.

“Portanto, considerando os próprios termos expressos da Corte Suíça, reconhecendo erro procedimental sanável e denegando a moção de proibição de utilização da prova no Brasil ou de solicitação de retorno dos documentos, indefiro o pedido da Defesa de Márcio Faria de exclusão das provas”, afirma o juiz.

Com a decisão, foi retomada a fase das alegações finais. O prazo para a defesa será encerrado em sete dias.

Baixe

Decisão do Juiz Sérgio Moro – caso Lava Jato envolvendo Odebrecht, emitida em 10 de fevereiro de 2016


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