Medida cautelar do TCE Bahia objetiva dar maior proteção ao erário

Para o conselheiro João Evilásio Bonfim, relator do Processo, a aprovação da Resolução 162 vem agilizar as decisões e suspender atos administrativos que configurem irregularidades.
Para o conselheiro João Evilásio Bonfim, relator do Processo, a aprovação da Resolução 162 vem agilizar as decisões e suspender atos administrativos que configurem irregularidades.

A sessão inaugural no Plenário do TCE/BA, no dia 2.02 (terça-feira), foi o marco inicial de um grande avanço para a Casa de Controle baiana no ano de 2016. Com base na Resolução nº 162, de 10/12/2015, que dispõe sobre as Medidas Cautelares no âmbito do TCE/BA, instaurou-se a primeira decisão monocrática, proferida pelo conselheiro João Evilásio Bonfim no processo TCE/000202/2016 e publicada no Diário Oficial Eletrônico de 2/02. Com isso, a Corte de Contas passa a adotar medidas mais céleres, indispensáveis à proteção do erário e do patrimônio público.

Na avaliação do presidente do TCE/BA, Inaldo da Paixão Santos Araújo, a primeira sessão do TCE/BA teve o privilégio de contar com uma pauta enriquecedora, de muitos processos. “Isso mostra que, mesmo em recesso, o Tribunal de Contas vem sempre buscando cumprir as diretrizes do Plano Estratégico 2014/2017. A Resolução 162 permite a decisãomonocrática, como já ocorre em vários Tribunais de Contas. É um avanço do TCE/BA em prol do controle externo mais eficiente”, destacou o conselheiro-presidente.

Para o conselheiro João Evilásio Bonfim, relator do Processo, a aprovação da Resolução 162 vem agilizar as decisões e suspender atos administrativos que configurem irregularidades. “A medida cautelar visa proteger o erário em caso de desvios detectados em processoslicitatórios ou em qualquer procedimento que possa causar danos aos recursos públicos. A decisão veio em um momento muito importante, em que o Tribunal prima pela transparência e pela proatividade, evitando que a coisa pública sofra danos irreparáveis”, concluiu o conselheiro João Bonfim.


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