Ministro Dias Toffoli redistribui para ministra do TSE quarto pedido de cassação contra presidente Dilma Rousseff

Ministro Dias Toffoli redistribui para ministra do TSE quarto pedido de cassação contra presidente Dilma Rousseff.
Ministro Dias Toffoli redistribui para ministra do TSE quarto pedido de cassação contra presidente Dilma Rousseff.

O ministro Dias Toffoli, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quinta-feira (25/02/2016) que um processo que tramita na corte eleitoral contra a presidente Dilma Rousseff e o vice-presidente Michel Temer seja redistribuído para a ministra Maria Thereza de Assis, que é a atual Corregedora-Geral Eleitoral. Até agora, a representação, ajuizada pela coligação Muda Brasil e pelo  PSDB, tinha como relator o ministro Luiz Fux.

Segundo a decisão de Toffoli, o ministro Fux “relatou a existência de identidade entre os fatos discutidos” na representação e também em outros dois processos que já estão com a ministra. Com a redistribuição, Maria Thereza passa a ser relatora de quatro processos que estão no TSE contra a presidenta e o vice. Ela já tem a relatoria também de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e de duas ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

Em sua decisão, o ministro relata que Fux apontou três fatos presentes no processo que estava sob sua relatoria que coincidem com as duas ações que estão com a ministra. “Segundo informado pelo e. Min. Luiz Fux, os três fatos narrados na inicial desta Representação – realização de gastos de campanha acima do limite informado à Justiça Eleitoral, financiamento eleitoral por meio de doações provenientes de empreiteiras contratadas pela Petrobras como parte da distribuição de propinas e falta de comprovação de parcela significativa das despesas de campanha – estão abrangidos na AIME e as duas primeiras condutas também constituem objeto da AIJE”, diz a decisão de Toffoli.

Para o presidente, ao reunir os processos, seriam evitadas possíveis decisões conflitantes.

“Os processos que tramitam perante este Tribunal, nos quais se pretende a desconstituição dos mandatos da Presidente e do Vice-Presidente da República eleitos em 2014 possuem fatos comuns e devem ser reunidos em prol da racionalidade e eficiência processual, bem como da segurança jurídica, uma vez que tal providência tem o condão de evitar possíveis decisões conflitantes”, diz a decisão de Toffoli.


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