O Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta terça-feira (16/02/2016), negou provimento ao pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Nova Ibiá, Fábio Moura Caires, e de Quijingue, Almiro Costa Abreu Filho, referentes às contas do exercício de 2014. Mesmo com o recurso apresentado, os gestores não conseguiram descaracterizar as irregularidades que motivaram a rejeição das contas, que foi a não redução da despesa total com pessoal.
O prefeito de Nova Ibiá continuou com a multa no valor de R$5 mil pelas falhas contidas no relatório técnico, mas teve a outra, equivalente ao descumprimento da redução da despesa total com pessoal – por maioria dos votos dos conselheiros -, reduzida de R$32.400,00 para R$12.960,00, que corresponde a 12% dos subsídios anuais do gestor.
Em relação ao gestor de Quijingue, a relatoria manteve as duas multas aplicadas nos valores de R$2 mil e R$21.600,00, a última pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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