Decisão do STF que dá vinte dias para Wellington Lima deixar a pasta ou o MP, repercute entre deputados

Wellington César Lima e Silva assumiu o Ministério da Justiça. O STF fixou prazo de 20 dias, a contar da publicação da ata do julgamento, para o afastamento de membros do Ministério Público que desempenham atividades fora da instituição.
Wellington César Lima e Silva assumiu o Ministério da Justiça. O STF fixou prazo de 20 dias, a contar da publicação da ata do julgamento, para o afastamento de membros do Ministério Público que desempenham atividades fora da instituição.

Deputados federais comentaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de proibir membros do Ministério Público de acumular cargos, a não ser um de professor ou função de magistério. O entendimento foi firmado nesta quarta-feira (09/03/2016), no julgamento da ação proposta pelo PPS questionando a nomeação do ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, que é procurador do Ministério Público da Bahia.

Para o líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), a decisão do STF mostrou que a Constituição estava sendo violada pela presidente Dilma Rousseff. O partido argumentou que a nomeação de um procurador é contrária ao princípio da independência funcional do Ministério Público.

“O constituinte de 1988 pretendeu dotar o MP de total independência frente aos demais Poderes, retirando-o da alçada do Executivo e também da influência do Legislativo e inclusive do Judiciário, maximizando e potencializando o princípio acusatório, segundo o qual cabe a um órgão acusar e a outro julgar”, sustentou o advogado do partido, Renato Campos Galuppo durante a sessão.

Já o deputado Henrique Fontana (PT-RS) ressaltou que a escolha da presidente Dilma foi baseada em decisões anteriores do Conselho Nacional do Ministério Público, que permitia a acumulação de cargos. “Baseada na decisão do STF, a presidente escolherá outro ministro da Justiça ou o ministro desistirá de sua carreira no Ministério Público para poder exercer a função de ministro”, disse Fontana.

Ao proclamar o resultado do julgamento, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, ressaltou que o tribunal não anulou a nomeação de Wellington Silva, que pode optar por permanecer no cargo caso resolva se desligar do Ministério Público.

Diante da polêmica sobre sua nomeação, o ministro já havia pedido exoneração da função de procurador-geral de Justiça adjunto do Ministério Público da Bahia, mas se manteve no cargo vitalício de procurador.

Prazo para afastamento

O STF também fixou prazo de 20 dias, a contar da publicação da ata do julgamento, para o afastamento de outros membros do Ministério Público que desempenham atividades fora da instituição.

Segundo o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, atualmente 22 membros do MP exercem funções nos governos federal, municipais e estaduais.

Gilmar Mendes criticou a resolução do Conselho Nacional do Ministério Público que permitia a acumulação de cargos, contrariando a Constituição. “Esse é um caso de mutação constitucional. Um verdadeiro estupro constitucional”, afirmou. “Veja o tamanho da ousadia, do desrespeito para com o tribunal. É preciso que essa gente tome tento.”

Voto divergente

O ministro Marco Aurélio divergiu do entendimento dos colegas. Ele não se sentiu em condições de acolher o pedido do PPS por conta das implicações da decisão. “É que, se eu o fizer a esta altura, jamais chegaria a uma extensão fora do pedido formulado, fulminando outras nomeações que se tem nos estados brasileiros”, declarou.

“Eu contrariaria a premissa de meu voto e daria o dito pelo não dito para simplesmente cassar o ato da presidente da República, desgastando ainda mais o cenário nacional e aprofundando a crise decorrente do impasse entre Executivo e Legislativo que aprofunda, agrava a crise econômica, financeira que repercute na mesa do trabalhador. Onde vamos parar, presidente?”, disse Marco Aurélio.

Defesa do governo

A defesa da Presidência da República, contra quem o PPS ajuizou a ação, foi feita pelo recém-empossado advogado-geral da União e ex-ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Ele sustentou que não há subordinação entre os entes estadual e federal e, por isso, não haveria ilegalidade na nomeação do novo ministro da Justiça, ocorrida no último dia 3 de março.

Cardozo também pediu, sem sucesso, que a situação dos membros do MP que exercem cargos nos estados fosse mantida.

A proibição de acumulação de cargos por membros do Ministério Público não se aplica a cargos eletivos.


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