Defesa do ex-presidente Lula espera que STF não seja afrontado

Imagem do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está sob ataque conservador.
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Em nota, divulgada na segunda-feira (29/02/2016), o Instituto Lula esclarece a estratégia dos advogados de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concernente a investigação que tenta atribuir posse de propriedades privadas ao ex-governante.

Confira o teor da nota ‘Defesa de Lula espera que STF não seja afrontado’

1) A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva confia que o Supremo Tribunal Federal decidirá, no prazo mais breve possível, a quem compete investigar supostos fatos relacionados ao sítio Santa Bárbara. Lula não tem o que esconder nem teme ser investigado, mas repudia o arbítrio e o abuso de autoridade contra qualquer cidadão.

2) Confia também que, enquanto não houver tal decisão, nem o Ministério Público de São Paulo nem o Ministério Público Federal adotarão medidas invasivas ou atos de consequências irreversíveis, o que seria uma afronta à mais alta corte do país.

3) A manifestação dos Procuradores da Lava Jato, encaminhada hoje ao STF, não muda a realidade: os mesmos fatos e os mesmos supostos delitos estão sendo investigados tanto pelo Ministério Público de São Paulo quanto pelo Ministério Público da União, o que a lei não permite.

4) Mesmo não tendo sido mencionadas na portaria de abertura do PIC 94.2.7273/2015 do MPSP, as obras no sítio Santa Bárbara foram objeto exclusivo de interrogatório das testemunhas Igenes Irrigaray e Adriano Fernandes dos Anjos, entre outras, ouvidos pessoalmente pelo promotor Cássio Conserino em Dourados (MS), conforme documentos anexos à nota divulgada pelo Instituto Lula em 27 de fevereiro de 2016.

5) O fato de ter recebido designação do Procurador-Geral da República para proceder sobre Notícia de Fato referente ao Sítio Santa Bárbara não torna a Força Tarefa da Lava Jato nem a 13a. Vara Federal de Curitiba destinatárias universais da prestação jurisdicional no País. Tampouco as torna isentas de contestações nos foros adequados.

6) É contraditória, para dizer o mínimo, a argumentação dos procuradores da Lava Jato de que seria temerária a aceitação da ação de conflito de atribuições com base em notícias de imprensa.  Na petição de hoje, revela-se afinal que o PIC 1.25.00.003350-2015-98, foi instaurado pelos mesmos procuradores com base em mera reportagem – ainda por cima errônea – da suspeitíssima respeita Veja.

7) Não é temerário, no estado democrático, buscar a Justiça, socorrer-se do bom Direito. Temerário é acusar alguém de “supostamente ter auferido vantagens” a partir de meras ilações, sem dar-lhe conhecimento dos fatos e direito ao contraditório. Seja ele um ex-presidente da República ou um cidadão comum.


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