O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) deu entrada na Justiça, nesta quarta-feira (23/03/2016), em ação declaratória e condenatória contra a União, com pedido de liminar para a suspensão no estado da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que tornou obrigatório o exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E, desde o dia 2 de março. O Detran aponta ilegalidade, ineficiência e o alto custo do exame, como fatores determinantes para a suspensão da medida. A falta de laboratórios que fazem o chamado “ teste do cabelo” e o impacto da resolução nas atividades de caminhoneiros e motoristas de ônibus também foram levados em conta na ação.
O diretor-geral do Detran, Lúcio Gomes, participou hoje da reunião ordinária do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em Brasília, onde a judicialização da resolução foi discutida. “ Os Detrans de todo o país foram unânimes em pedir a suspensão do exame toxicológico, mas o Contran e o Denatran estão inflexíveis. Outros estados já tinham entrado com a ação, e não restou outra alternativa para a Bahia, a não ser acionar a Justiça para não compactuar com ilegalidades, não comprometer a eficiência dos serviços e evitar processos por danos morais e materiais contra o órgão, já que os condutores atingidos se sentem prejudicados”, justificou o diretor.
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