Julgada improcedente queixa-crime de ACM Jr. contra o deputado federal Jorge Solla

Deputado federal Jorge Solla vence ACM Junior na justiça.
Deputado federal Jorge Solla vence ACM Junior na justiça.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente acusação formulada na Petição (PET) 5788, na qual o ex-senador baiano Antônio Carlos Magalhães Júnior (DEM-BA) apresentou queixa-crime contra o deputado federal Jorge Solla (PT-BA), alegando-se vítima dos delitos de calúnia e difamação supostamente praticados pelo adversário durante entrevista ao site Bahia Notícias.

Na entrevista, Jorge Solla afirmou que ACM Neto, prefeito de Salvador, precisava explicar aos baianos como seu avô, Antônio Carlos Magalhães, já falecido, com o salário de funcionário público acumulou a fortuna que hoje está nas mãos de seu pai, e que um dia ele receberá, a título de herança. Na queixa-crime ao Supremo, ACM Júnior alegou que as afirmações violaram sua dignidade e imagem, e também a memória de seu pai e a honra de seu filho, a justificar indenização e a condenação de Solla por calúnia e difamação.

Em documentação juntada aos autos, Solla ratificou os termos da entrevista assim como sua divulgação. Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a queixa-crime não apontou elementos que pudessem configurar tipicamente a prática dos crimes de calúnia e difamação. Segundo ela, as informações prestadas por Jorge Solla demonstraram que sua intenção não foi difamar ou caluniar, mas sim fazer uma crítica no exercício da atividade política. O artigo 53 da Constituição Federal dispõe que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por suas opiniões, palavras e votos.

“Conforme a jurisprudência deste Supremo, a imunidade material, prevista no artigo 53 da Constituição, incide quando comprovado o nexo de causalidade entre a prática do delito de opinião imputado ao parlamentar e o exercício da atividade política. O teor das declarações do querelado constantes da documentação juntada comprovam o nexo entre o seu agir e a condição de parlamentar de legenda historicamente adversária daquela à qual filiada o filho do querelante”, afirmou a ministra. A decisão de julgar improcedente a queixa-crime foi unânime.


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