Poder Judiciário autorizou que PF executasse 45 mandados de condução coercitiva em 2016

O Poder Judiciário autorizou a Polícia Federal (PF) a executar pelo menos 45 mandados de condução coercitiva nos primeiros 64 dias de 2016.
O Poder Judiciário autorizou a Polícia Federal (PF) a executar pelo menos 45 mandados de condução coercitiva nos primeiros 64 dias de 2016.
O Poder Judiciário autorizou a Polícia Federal (PF) a executar pelo menos 45 mandados de condução coercitiva nos primeiros 64 dias de 2016.
O Poder Judiciário autorizou a Polícia Federal (PF) a executar pelo menos 45 mandados de condução coercitiva nos primeiros 64 dias de 2016.

O Poder Judiciário autorizou a Polícia Federal (PF) a executar pelo menos 45 mandados de condução coercitiva nos primeiros 64 dias de 2016. O resultado de 17 operações feitas do começo do ano até a última sexta-feira (04/03/2016) indicam que, a cada um dia e meio, uma pessoa suspeita de praticar um crime foi, com autorização judicial, obrigada a acompanhar os policiais até uma delegacia para prestar depoimento.

No âmbito da Operação Lava Jato, foram cumpridos 117 mandados de condução coercitiva desde que a investigação foi deflagrada, em março de 2014. O balanço específico da Lava Jato foi divulgado pelos procuradores responsáveis pela operação, na última sexta-feira (4).

Segundo fontes, a condução coercitiva, embora prevista no Código Penal, costuma ser utilizada com parcimônia, tanto pelas autoridades policiais, quanto pelo Poder Judiciário. Normalmente, delegados de polícia pedem a um juiz que autorize que o investigado seja levado para prestar depoimento quando não conseguem que este se apresente voluntariamente.Pelas informações que a PF divulga a cada nova operação, não é possível saber quantas das pessoas conduzidas coercitivamente nas 17 operações feitas este ano, cujas informações são públicas, foram intimadas judicialmente e se negaram a comparecer para prestar esclarecimentos. O total de mandados pode ser maior, já que a Agência Brasil só teve acesso aos processos em segredo de justiça.

Prevista no Código de Processo Penal – que legitima a autoridade policial a tomar todas as providências necessárias para o esclarecimento de um delito – a condução coercitiva prevê a competência do agente policial de conduzir pessoas para prestar depoimentos, respeitando-se suas garantias legais e constitucionais. Mas este dispositivo é previsto para casos em que o acusado não atende a uma intimação anterior.

Lula

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi alvo de um desses mandados, cumprido na última sexta-feira. Após ser liberado, Lula afirmou que não foi intimado previamente, garantindo que, caso tivesse sido convocado, teria comparecido voluntariamente. Já o delegado federal Luciano Flores, que conduziu o ex-presidente para prestar depoimento, informou ao juiz Sérgio Moro que Lula, ao ser informado de que deveria acompanhar os policiais o mais rápido possível, disse que só deixaria o local algemado e que, se o delegado quisesse, que tomasse seu depoimento ali mesmo, no apartamento do ex-presidente.

“Respondi então que, caso ele se recusasse a nos acompanhar naquele momento para o Aeroporto de Congonhas, eu teria que dar cumprimento ao mandato de condução coercitiva que estava portando”, relembrou o delegado, esclarecendo que só neste momento informou ao ex-presidente sobre a existência da ordem judicial.

Ainda segundo Flores, o traslado de Lula até o Aeroporto de Congonhas, onde o Salão Presidencial havia sido previamente preparado para a ocasião, tinha o objetivo de evitar a chegada de repórteres ou outras pessoas que pudessem fotografar o petista e manifestações populares e atos de violência nos arredores.

*Com informação da Agência Brasil.


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