STF desarquiva ações contra ex-ministros do governo Fernando Henrique Cardoso

Pedro Malan (Fazenda), José Serra (Planejamento) e Pedro Parente (Casa Civil) respondem por duas ações de improbidade administrativa, referentes ao período em que ocuparam governo FHC.
Pedro Malan (Fazenda), José Serra (Planejamento) e Pedro Parente (Casa Civil) respondem por duas ações de improbidade administrativa, referentes ao período em que ocuparam governo FHC.
Pedro Malan (Fazenda), José Serra (Planejamento) e Pedro Parente (Casa Civil) respondem por duas ações de improbidade administrativa, referentes ao período em que ocuparam governo FHC.
Pedro Malan (Fazenda), José Serra (Planejamento) e Pedro Parente (Casa Civil) respondem por duas ações de improbidade administrativa, referentes ao período em que ocuparam governo FHC.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sessão feita no dia 15 de março de 2016 pela retomada de duas ações de improbidade administrativa contra os ex-ministros do governo Fernando Henrique Cardoso, Pedro Malan (Fazenda), José Serra (Planejamento) e Pedro Parente (Casa Civil), além de ex-dirigentes do Banco Central. As ações foram arquivadas em 2008 por decisão do ministro Gilmar Mendes. O processo foi julgado em segredo de Justiça na última sessão da turma. Com a decisão, as ações voltarão a tramitar na Justiça Federal do Distrito Federal.

Por unanimidade, os ministros aceitaram recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) para desarquivar duas ações que tramitavam na primeira instância da Justiça Federal em Brasília, nas quais o Ministério Público pedia a responsabilização dos ministros pelas operações financeiras de aproximadamente R$ 3 bilhões, feitas pelo Banco Central, em 1994, para socorrer instituições bancárias com dificuldades financeiras, entre elas os bancos Econômico e Bamerindus.

Em uma das ações, o ex-ministros e os diretores do BC Gustavo Loyola, Francisco Lopes e Gustavo Franco foram condenados a pagar conjuntamente cerca de R$ 3 bilhões de indenização. A outra ação não chegou a ser julgada.

Em 2008, ao arquivar o caso, Mendes entendeu que a conduta dos acusados enquadrava-se em crime de responsabilidade e não improbidade administrativa, por ultrapassar o interesse individual dos acusados. Além disso, Mendes considerou estratosférica a aplicação da multa de R$ 3 bilhões.


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