TSE rejeita pedido do MP para multar campanha eleitoral de 2010 da presidente Dilma Rousseff

Presidente do TSE, ministro Dias Toffoli. Tribunal indefere pedido.
Presidente do TSE, ministro Dias Toffoli. Tribunal indefere pedido.
Presidente do TSE, ministro Dias Toffoli. Tribunal indefere pedido.
Presidente do TSE, ministro Dias Toffoli. Tribunal indefere pedido.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou na terça-feira (1º/03/2016) uma representação na qual Ministério Público Eleitoral (MPE) pedia a aplicação de multa à campanha eleitoral da presidenta Dilma Rousseff de 2010. Os ministros entenderam que não ficou configurado, na representação, que a campanha fez propaganda antecipada e conduta vedada a agente público.

A ação chegou ao TSE em setembro de 2010. A acusação alegou que foram feitas cartilhas pela Secretaria de Políticas para Mulheres, que teriam defendido o voto em mulheres e publicado um discurso da presidenta.

O pedido era de aplicação de multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil pelo fato de as cartilhas terem sido veiculadas antes do período permitido para propaganda eleitoral e de R$ 5 mil a R$ 100 mil por conduta vedada a agente público.

*Com informação da Agência Brasil.


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