
Reportagem de Julia Affonso, Fausto Macedo e Fernanda Yoneya do jornal Estadão, publicada na sexta-feira (22/04/2016) relata declarações do Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, feitas durante palestra na Universidade de Harvard. Segundo avaliação do Procurador-geral, os dois escândalos da era Lula e Dilma – Mensalão e Lava Jato – formam uma operação conjugada, com a finalidade de enriquecer políticos, agentes, servidores e financiar campanhas eleitorais e partidos.
Janot fez uma palestra na Brazil Conference e apontou vários fatos que, em sua visão, permitiram ao Ministério Público chegar ao nível de independência e profissionalismo no encaminhamento de investigações. O evento é realizado pela Universidade de Harvard e pelo Massachusetts Institute of Technology (MIT).
Ao comentar sobre a Ação Penal 470, Janot explicou que o Mensalão revela a organização criminosa que está sendo examinada hoje no âmbito da Lava Jato. “Estou convencido, com as circunstâncias de fatos que existem hoje, que não existiu um Mensalão e não existiu uma Lava Jato”.
O primeiro fato lembrado pelo procurador foi a aprovação da Emenda Constitucional (EC) 35, em 2001, que acabou com a prévia autorização da Câmara ou do Senado para investigações e processamento de parlamentares. Segundo ele, a mudança gerou um ‘reflexo direto no gabinete do procurador-geral da República que assumiu de vez um viés majoritariamente penal’.
O procurador-geral também citou as transmissões da TV Justiça – no ar desde agosto de 2012. Para ele, a TV divulga para a população julgamentos de casos e o processo judicial entra na agenda do cidadão, o que gera acesso, transparência e controle. “O que fazemos, somos cobrados na rua e temos que explicar.”
O julgamento da Ação Penal 470 – caso conhecido como Mensalão – também é considerado por Rodrigo Janot como um fato que influencia a situação atual. “Pela primeira vez, o Supremo julgou pessoas com prerrogativa de foro e poder político real.”
Ele destacou a dimensão do processo: 53 sessões de julgamento entre agosto e dezembro de 2012.
Nesse ponto, Janot destaca outro fator de mudança. Com a Ação Penal 470, o Supremo – até então visto com desconfiança, principalmente por conta do foro por prerrogativa de função – ‘afirmou-se como um tribunal que condena e de forma definitiva, pois não cabe recurso’. No caso do Mensalão, dos 40 denunciados, 25 foram condenados.
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