Ação popular pede fim de privilégios do deputado afastado Eduardo Cunha

Deputado Eduardo Cunha responde processos por indícios de envolvimento em atos de corrupção.
Deputado Eduardo Cunha responde processos por indícios de envolvimento em atos de corrupção.
Deputado Eduardo Cunha responde processos por indícios de envolvimento em atos de corrupção.
Deputado Eduardo Cunha responde processos por indícios de envolvimento em atos de corrupção.

O deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), com o apoio da bancada na Câmara, protocolou na terça-feira (24/05/2016), no Tribunal Regional Federal (TRF), ação popular para anular o Ato da Mesa Diretora da Casa (88/16) que garantiu ao deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afastado do mandato e da presidência da Câmara pelo Supremo Tribunal Federal (STF), prerrogativas do comando da Casa, como o uso da residência oficial, segurança pessoal, assistência à saúde, transporte aéreo e terrestre, subsídio integral e equipe a serviço do gabinete parlamentar.

“Não há nenhuma justificativa plausível para que o erário público tenha que suportar o ônus da manutenção de tamanha estrutura para quem sequer encontra-se no regular exercício do mandato”, destacou.

O ato da Mesa foi justificado pelo fato de o afastamento ser temporário, dependendo de um julgamento da Corte, “o que significa dizer que o deputado Eduardo Cunha ainda é o presidente da Câmara dos Deputados, encontrando-se apenas afastado temporariamente de suas funções, por decisão precária e sujeita a alteração a qualquer momento”.

Na ação, além de destacar que dois membros da Mesa Diretora da Câmara – a deputada Mara Gabrili e o deputado Alex Canziani – não assinaram o ato, Jordy destaca que mesmo diante da possibilidade de retorno de Cunha, “não é menos certo que, durante a suspensão do mandato o primeiro requerido não desempenhará qualquer função à frente da Câmara dos Deputados, seja como presidente ou como deputado”.

No texto, o parlamentar explica que, mesmo com foro privilegiado, a lei que regula a ação popular define que a competência para o seu julgamento é determinada pela origem do ato, ou seja, o juízo de primeiro grau.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.