MPF requer bloqueio de bens de ex-prefeita de Barreiras por dispensa ilegal de licitação

MPF requer bloqueio da bens de ex-prefeita Jusmari Terezinha de Souza Oliveira.
MPF requer bloqueio da bens de ex-prefeita Jusmari Terezinha de Souza Oliveira.
MPF requer bloqueio da bens de ex-prefeita Jusmari Terezinha de Souza Oliveira.
MPF requer bloqueio da bens de ex-prefeita Jusmari Terezinha de Souza Oliveira.

Jusmari Oliveira agiu, junto com ex-secretário de Saúde e ex-procurador geral do município, para beneficiar construtora com recursos do SUS no valor de R$161.667,43. O Ministério Público Federal (MPF) em Barreiras/BA requereu, no último dia 27 de abril de 2016, a indisponibilidade de bens da ex-prefeita do município, Jusmari Oliveira, do ex-secretário de Saúde, Everaldo Galvão, do ex-procurador geral, Jaires Porto, e da construtora Melo & Bastos Ltda. O órgão processa Jusmari por dispensar ilegalmente licitação de recursos recebidos do SUS (Sistema Único de Saúde), no valor de R$161.667,43, de forma a beneficiar a empresa, com a conivência dos demais acusados.

Em 2009, Jusmari contratou, diretamente e sem licitação, a construtora Melo & Bastos Ltda. para reformar a recepção do Hospital Regional Eurico Dutra, em Barreiras. Segundo relatório recebido pela prefeitura em 2008, haveria danos estruturais no hospital que necessitariam ser corrigidos imediatamente. A ex-gestora teria, supostamente, agido de acordo com os termos do inciso IV do art. 24, da Lei nº 8.666/93, que permitem a contratação de serviços sem realizar licitação em casos de emergência ou calamidade pública.

No entanto, de acordo com a ação do MPF, a prefeitura já sabia dos danos no prédio quase um ano antes da dispensa da licitação, e nenhum dos problemas apresentados no relatório se encontrava na recepção do hospital. Para o MPF, a ex-prefeita agiu para beneficiar a construtora, cuja contratação foi solicitada diretamente por Everaldo Galvão, tendo Jaires Porto colaborado para que a irregularidade acontecesse.

Pedidos – O órgão requereu à Justiça Federal que bloqueie, imediatamente, os bens dos acusados, no valor de R$ 161.667,43, para garantir que eles devolvam ao poder público o dinheiro recebido irregularmente. Além disso, o MPF também pede que os réus sejam enquadrados nas sanções previstas nos incisos II e III do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa): perda da função pública, se houver; suspensão dos direitos políticos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou de créditos; e pagamento de multa civil de até cem vezes o valor do salário do administrador público em questão. Os réus deverão ainda, em conjunto, indenizar o Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos no valor mínimo de vinte mil reais.


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