Por decisão do TRE de São Paulo, vice-presidente Michel Temer se torna ficha-suja e fica inelegível por 8 anos

TRE de São Paulo confirmou a condenação do vice-presidente Michel Temer por doações pessoais de campanha acima do limite legal. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, o vice-presidente fica automaticamente inelegível por oito anos.
TRE de São Paulo confirmou a condenação do vice-presidente Michel Temer por doações pessoais de campanha acima do limite legal. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, o vice-presidente fica automaticamente inelegível por oito anos.
TRE de São Paulo confirmou a condenação do vice-presidente Michel Temer por doações pessoais de campanha acima do limite legal. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, o vice-presidente fica automaticamente inelegível por oito anos.
TRE de São Paulo confirmou a condenação do vice-presidente Michel Temer por doações pessoais de campanha acima do limite legal. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, o vice-presidente fica automaticamente inelegível por oito anos.

Após ter sido condenado na terça-feira (03/05/2016) pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRESP), por ter doado dinheiro a campanhas acima do limite legal em 2014, o vice-presidente da República Michel Miguel Elias Temer Lulia (PMDB-SP) se tornou automaticamente inelegível pelos próximos oito anos, em decorrência dos dispositivos da Lei da Ficha Limpa. A sanção não impede que Temer mantenha o cargo atual, ou que eventualmente assuma a presidência da República.

Em entrevista ao G1, a promotora de Justiça eleitoral Claudia Ferreira Mac Dowell explicou que Michel Temer concorreu à reeleição como vice-presidente na chapa de Dilma, que foi reeleita presidente. Naquela ocasião, ele doou R$ 100 mil a dois candidatos do PMDB a deputado federal pelo Rio Grande do Sul, segundo o MPE. Ao fazer isso, o vice-presidente extrapolou a previsão legal para pessoas físicas fazerem doações. A Lei Eleitoral estabelece que é o limite é de 10% do rendimento bruto informado no ano anterior ao da eleição. Ele poderia doar no máximo R$ 83.992,45.

A promotora, ao G1, informou que “ele pode assumir a Presidência, mas fica na situação inédita de ser o primeiro presidente ficha-suja da história do país, impedido de se candidatar a qualquer cargo público nos próximos oito anos.”.

De acordo com a promotora, o nome de Michel Temer deve ser anotado em um cadastro geral de inelegibilidade, a lista dos fichas-suja.

Perda de prazo

O Ministério Público Eleitoral (MPESP) ingressou com recurso requerendo que a multa, aplicada em 2015 pelo Tribunal, fosse ampliada de R$ 80 mil, para R$ 160 mil. Em votação unânime, o Tribunal manteve a decisão anterior, fixando em R$ 80 mil o valor da multa.

Michel Temer pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) objetivando deixar de pagar a multa. Mas, em decorrência da perda de prazo para defesa, a condição de inelegível não poderá ser revertida, informou a promotora.

Legislação.

A Lei das Inelegibilidades foi assinada em 1990 pelo presidente Fernando Collor, e alterada pela chamada Lei da Ficha Limpa, em 2010. O art. 1º, inciso I, alínea “p”, informa que se tornam inelegíveis, por 8 anos, as pessoas físicas que fizerem doações eleitorais em desacordo com a lei, a partir da decisão do Tribunal.

Inelegível

De acordo com a promotora, a inelegibilidade não impede Temer de assumir a presidência da República. “Ele é inelegível, Isso significa apenas que ele não pode ser candidato. Mas o mandato que ele tem ele conquistou legitimamente. Ele não pode se candidatar mais, mas poderá votar”, disse Claudia.

Assessoria emite nota

Por meio de nota, a assessoria de imprensa da vice-presidência comentou a manifestação do Ministério Público Eleitoral de São Paulo contra Temer:

“Na eleição de 2014, Michel Temer fez doação eleitoral a dois candidatos do PMDB. Por erro de cálculo, doou R$ 16 mil além do permitido pela legislação (1,9% além de 10% da renda anual). Ele reconheceu essa situação em primeira instância e concordou em pagar multa de cinco vezes o valor do excedente doado. O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão reivindicando aumento do valor para R$ 160 mil. O Tribunal Regional Eleitoral recusou o recurso do MPE. Temer irá pagar o valor estipulado pela Justiça, em R$ 80 mil.

Ressalte-se que, em nenhum momento, foi declarada pelo TRE a inelegibilidade do vice-presidente. Não houve manifestação neste sentido. E só a Justiça pode declarar alguém inelegível. Qualquer manifestação neste sentido é especulação e precipitação.”


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