Aprovação da PEC da DRU gera controvérsia entre tributaristas

Aprovação da Desvinculação de Receitas da União (DRU) gera controvérsia.
Aprovação da Desvinculação de Receitas da União (DRU) gera controvérsia.

A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 4/15, que recria a Desvinculação de Receitas da União (DRU) é considerada contraditória pelo presidente do Instituto de Estudos Tributários, Rafael Nichele. “Temos que verificar como vai ser a execução desta Desvinculação principalmente em função da lei orçamentária, que prevê a destinação dos recursos oriundos das contribuições para finalidades específicas como previdência social, saúde e educação. É uma Emenda que desvirtua a própria natureza do tributo “, avalia Nichele.

A PEC que foi aprovada na Câmara dos Deputados com o voto favorável de 340 deputados contra 96 segue para votação no Senado. Se aprovada, a DRU vai autorizar que o Poder Executivo use livremente 30% do valor dos impostos e contribuições sociais e econômicas federais que hoje são destinadas, por determinação constitucional ou legal, a órgãos, fundos e despesas específicos. Esta autorização para o governo equivale a um número entre R$ 117 bilhões e R$ 120 bilhões, já que a vigência é retroativa a 1º de janeiro de 2016 e validade até 2023. Na prática, esses recursos desvinculados serão transferidos para uma fonte do Tesouro Nacional que é de livre movimentação, sem qualquer tipo de vinculação ou destinação específica.

O principal objetivo da DRU é liberar recursos, que estariam comprometidos com despesas específicas, para ajudar o governo a cumprir a meta de resultado primário. A meta deste ano é de déficit de R$ 170,5 bilhões.

Um dos órgãos afetados pela aprovação da DRU é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que sustenta o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial, por exemplo. O FAT conta exclusivamente com repasses da contribuição do PIS/Pasep e com recursos financeiros próprios, constituídos pelo retorno dos financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que pode usar até 40% dos recursos para empréstimos.

Dados do Ministério do Trabalho indicam que as desvinculações provocadas pela DRU nos recursos do PIS/Pasep entre os exercícios de 2003 e 2014 atingiram R$ 80,31 bilhões, enquanto as desonerações do tributo para estimular a economia alcançaram R$ 60,7 bilhões.

Histórico

A DRU foi criada em 1994, no governo Itamar Franco, com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE), para servir como instrumento fiscal para manter a estabilidade da economia, direcionando parte dos recursos vinculados ao pagamento de juros da dívida e outras despesas.

Em 1996, ela foi prorrogada como Fundo de Estabilização Fiscal (FEF), nomenclatura que permaneceu até 2000, quando passa a ser denominada Desvinculação de Receitas da União (DRU).

Desde 2000, ela foi prorrogada por mais quatro vezes em períodos de quatro ou cinco anos: 2000-2003, 2003-2007, 2007-2011 e 2011-2015.

Esta é a primeira vez que a DRU é prorrogada por oito anos e que é permitido aos estados e municípios estabelecerem mecanismo semelhante.


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