Concurso do IFBA tem prazo suspenso a pedido do MPF

O MPF pretende investigar a ocupação das vagas ofertadas no edital do concurso por terceirizados, o que estaria motivando o Logomarca do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) a não nomear os candidatos aprovados.
O MPF pretende investigar a ocupação das vagas ofertadas no edital do concurso por terceirizados, o que estaria motivando o Logomarca do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) a não nomear os candidatos aprovados.
O MPF pretende investigar a ocupação das vagas ofertadas no edital do concurso por terceirizados, o que estaria motivando o Logomarca do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) a não nomear os candidatos aprovados.
O MPF pretende investigar a ocupação das vagas ofertadas no edital do concurso por terceirizados, o que estaria motivando o Logomarca do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) a não nomear os candidatos aprovados.

A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a Justiça Federal determinou a suspensão imediata do prazo de validade do concurso público realizado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA), edital nº 01/2014. A decisão refere-se ao concurso realizado em janeiro de 2014 para o cargo de técnico-administrativo em Educação que seria válido até 4 de junho deste ano.

Com a suspensão, o MPF pretende investigar a ocupação das vagas ofertadas no edital do concurso por terceirizados – o que estaria motivando o Instituto a não nomear os candidatos aprovados – e, posteriormente, ingressar com ação civil pública para regularizar a situação. A ação cautelar foi movida a partir da situação já constatada quanto ao cargo de intérpretes/tradutores de libras.

De acordo com a ação, o IFBA confirma que há 26 terceirizados desempenhando a atividade de intérprete e, segundo o MPF, mesmo com as nomeações declaradas pelo Instituto, ainda restariam mais 12 vagas para o cargo em questão. Diante dos dados, a procuradora da República Vanessa Previtera verificou que há indícios de que a não nomeação de aprovados no concurso não é por falta de cargos, e sim por intenção do IFBA de não demitir os terceirizados que estão ocupando as vagas.

O MPF segue posicionamento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que entendem que as vagas para provimento efetivo e os cargos com atribuições semelhantes devem ser preenchidos por meio de concurso, enquanto houverem candidatos aprovados e não nomeados.

Caso não cumpra a decisão, o IFBA está sujeito a multa diária de R$3 mil.


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