Lei que proíbe Uber em Salvador entra em vigor

Vista aérea de Salvador. Uber é proibido.
Vista aérea de Salvador. Uber é proibido.

A lei que proíbe o serviço de transporte remunerado, em veículos particulares sem regulamentação, está valendo a partir de quinta-feira (02/06/2016) em Salvador. Sancionada pelo prefeito ACM Neto, a Lei 9.066/2016 foi publicada no Diário Oficial do Município.

A medida foi tomada após aprovação do projeto de lei pela Câmara de Vereadores, por unanimidade, em 27 de abril deste ano. De acordo com a lei, está proibida a circulação de qualquer veículo particular cadastrado em aplicativos fixos ou móveis para o transporte remunerado individual de pessoas em Salvador, como é o caso do Uber, que começou a funcionar na capital baiana, no início de abril.

No caso de descumprimento da lei, a norma prevê ao motorista e ao dono do veículo ou da empresa, multa de R$ 2,5 mil na primeira ocorrência e que pode superar os R$ 5 mil em caso de reincidência. Além disso, o veículo pode ser apreendido e removido, situação que só se desfaz mediante pagamento das taxas e das multas devidas.

Em nota, o Uber disse que vai continuar operando em Salvador. O serviço ainda destacou que cidades como São Paulo e Porto Alegre buscam formas de regular novas tecnologias, enquanto o prefeito de Salvador sanciona “uma lei inconstitucional” que proíbe o funcionamento de serviços legais de acordo com a lei e com a Política Nacional de Mobilidade Urbana.

A Secretaria de Mobilidade de Salvador informou que, entre os meses de janeiro e maio deste ano, 278 veículos irregulares foram apreendidos na cidade, sendo nove do Uber.


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