Rede de Controle expede orientação técnica para contratação de artistas por municípios baianos

As normas federais permitem tal contratação sem licitação, mas é indispensável demonstrar a adequação do valor cobrado ao de mercado e celebração de contrato diretamente com o artista ou com empresário exclusivo.
As normas federais permitem tal contratação sem licitação, mas é indispensável demonstrar a adequação do valor cobrado ao de mercado e celebração de contrato diretamente com o artista ou com empresário exclusivo.
As normas federais permitem tal contratação sem licitação, mas é indispensável demonstrar a adequação do valor cobrado ao de mercado e celebração de contrato diretamente com o artista ou com empresário exclusivo.
As normas federais permitem tal contratação sem licitação, mas é indispensável demonstrar a adequação do valor cobrado ao de mercado e celebração de contrato diretamente com o artista ou com empresário exclusivo.

A Rede de Controle da Gestão Pública na Bahia expediu, nesta terça-feira(31/05/2016), a Orientação Técnica nº 02, direcionada aos municípios baianos, visando a contratação de artistas dentro do que as lei estabelece. A intenção é esclarecer os critérios que permitem a dispensa de licitação para este tipo de contrato, comumente celebrado em épocas de festejos juninos, aniversário da cidade, e outras datas comemorativas. A orientação foi encaminhada hoje aos secretários de Cultura e Turismo do Estado da Bahia, à Bahiatursa e à Fundação Cultural do Estado da Bahia e deve ser amplamente divulgada pelos órgãos que compõem a Rede e seus parceiros, objetivando o alcance dos gestores públicos em todo o estado.

De acordo com a Lei Federal 8.666/93, não é obrigatória a realização de licitação para “contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”. A orientação técnica da Rede explica que, para caracterizar a exclusividade do empresário, a declaração ou carta de exclusividade não pode ser restrita às datas e às localidades das apresentações pretendidas.

A intenção é evitar o aumento do custo do serviço em função da existência de um intermediário com “relação pontual e efêmera” com o artista. A orientação esclarece que a condição de empresário exclusivo ser comprovada “mediante a apresentação de cópia de contrato de exclusividade registrado em cartório, por prazo indeterminado ou com prazo de vigência minimamente razoável para caracterizar a habitualidade na representação ou agenciamento do artista”. A orientação técnica traz precedentes sobre o tema em processos do Tribunal de Contas da União e de Tribunais Regionais Federais, que consideram ilícita a contratação de profissionais do ramo artístico por inexigibilidade de licitação com documentos que pretendem comprovar a exclusividade dos intermediários apenas nas datas e locais específicos das apresentações.

O outro ponto destacado pela Rede no documento é a necessidade de realização de pesquisa prévia de preço de mercado para demonstrar a adequação do valor a ser pago. Em relação a isso, orienta-se reunir documentação comprovando o valor cobrado pelo artista em, pelo menos, três eventos de características semelhantes, do setor público ou privado. A eventual contratação com preço superior ao pesquisado deverá ser acompanhada de justificativa especificando, em detalhes, “todas as circunstâncias singulares do caso concreto, devidamente comprovadas, que sejam aptas a justificar a razoabilidade do valor”.

A orientação foi aprovada durante a reunião realizada pela Rede de Controle no dia 30 de maio, na sede do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, em Salvador. Pelo Ministério Público Federal na Bahia, integra a Rede a procuradora da República Mirella de Carvalho Aguiar.

Rede de Controle – Criada em 2009 para aprimorar a efetividade da função de controle do Estado sobre a gestão pública, a Rede é um espaço colegiado composto de diversos órgãos. Seu principal objetivo é desenvolver ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao compartilhamento de informações e documentos, ao intercâmbio de experiências e à capacitação dos seus quadros.

Para alcançar os objetivos traçados, os órgãos públicos federais, estaduais e municipais que integram a Rede articulam esforços, formam parcerias e definem diretrizes em comum por meio de compromissos e ações conjuntas de fiscalização, treinamento e eventos pedagógicos voltados para a população.

Na Bahia a Rede de Controle é formada pelos seguintes órgãos: Advocacia-Geral da União (AGU), Auditoria Geral do Estado da Bahia (AGE), Caixa Econômica Federal (CEF), Controladoria-Geral da União (CGU), Departamento Nacional de Auditoria do Sus (Denasus), Ministérios Públicos Federal, Estadual e de Contas, Polícia Federal (PF), Procuradoria-Geral do Estado da Bahia, Receita Federal, Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA).

Baixe

Orientação Técnica nº 2 da Rede de Controle da Gestão Pública na Bahia


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