O deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) desistiu de recurso em que pedia ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que fosse suspenso processo de improbidade administrativa apresentado contra ele pelo Ministério Público Federal (MPF) à 6ª Vara Federal em Curitiba. O documento com a desistência foi protocolado na segunda-feira (18/07/2016) no STF pela defesa de Cunha.
Na época em que apresentou o recurso, Cunha argumentava que deveria ser julgado pelo STF por ser presidente da Câmara dos Deputados.
No documento, os advogados de Cunha pedem que seja homologada a desistência da ação “tendo em vista que o ora reclamante [Cunha] renunciou à Presidência da Câmara dos Deputados”, o que para os advogados, levou à perda do objeto da ação. Cunha renunciou ao cargo no dia 7 de julho. O relator da ação é o ministro Teori Zavascki.
Em junho deste ano, a defesa de Cunha recorreu ao STF para suspender a decisão do juiz Augusto César Pansini, da 6ª Vara Federal em Curitiba, que determinou a indisponibilidade dos bens de Cunha e da mulher dele, Cláudia Cruz. A defesa alegava que os fatos da ação que tramita na primeira instância eram os mesmos de um inquérito que tramita no STF. Para os advogados, o envio da ação para a 6ª Vara violava a competência do STF e pediam que o processo osse suspenso até que houvesse uma decisão da Corte com relação a competência do caso.
*Com informação da Agência Brasil.
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