
A Justiça acatou pedido do Ministério Público estadual e determinou a suspensão da eficácia da Lei Municipal nº 037/2016, que concede o direito ao uso, ocupação e exploração de quiosques nas praças Padre Matheus e São Benedito, em Santo Antônio de Jesus, pelos antigos donos sem o devido procedimento licitatório. Por esse motivo, os promotores de Justiça Julimar Barreto Ferreira e João Manoel Santana Rodrigues, autores da ação civil pública ajuizada contra o Município e Câmara de Vereadores de Santo Antônio de Jesus, afirmaram que a lei é inconstitucional.
Na decisão, proferida na última terça-feira (12/07/2016), o juiz Pedro Henrique Izidoro da Silva determinou que o Município se abstenha de conceder autorização para uso dos quiosques na Praça Padre Matheus a terceiros sem licitação. “O MP atendeu os anseios da sociedade por um processo mais democrático de ocupação do solo público e que fosse dada oportunidade para todos como determina a Constituição Federal”, destacou o promotor de Justiça Julimar Ferreira.
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