MPF: não houve operação de crédito no atraso de repasses do Plano Safra

A Procuradoria da República do Distrito Federal entendeu que os ministros da área econômica incorreram em ato de improbidade administrativa ao atrasar o repasse de recursos da União para o Banco do Brasil, para o financiamento do Plano Safra, em 2015.

A conclusão consta de despacho do procurador Ivan Marx, ao analisar o Processo de Investigação Penal (PIC) proveniente da Procuradoria Geral da República (PGR) e encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal depois que os ministros do governo Dilma Rousseff perderam os cargos com o afastamento da presidenta e, consequentemente, o foro privilegiado.

O processo, que se originou a partir de uma representação aberta com base em notícias veiculadas pela imprensa e de indícios de irregularidades apontados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), está no MPF/DF desde o dia 17 de maio.  O procurador, no despacho, concluiu que não houve operação de crédito no atraso do repasse. Com isso, o processo agora será arquivado.

O despacho de Marx, que será conhecido publicamente amanhã (14) e ao qual a TV Brasil teve acesso com exclusividade, não muda o processo de julgamento da presidenta afastada em curso atualmente no Senado. Mas certamente a defesa de Dilma Rousseff usará as conclusões do MPF como argumento para referendar o que já vem usando nas argumentações apresentadas na Comissão Processante do Impeachment – a de que não houve crime de responsabilidade e, sim, ato de improbidade administrativa.

O atraso no repasse de recursos do Plano Safra, no ano passado, foi um dos argumentos centrais para o pedido de abertura de processo de impeachment de Dilma Rousseff feito pelos juristas Miguel Reale Jr. e Hélio Bicudo e a advogada Janaína Paschoal e acatado pelo então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. A regulamentação do Plano Safra é de responsabilidade do Conselho Monetário Nacional e do Ministério da Fazenda.

Os autores do pedido argumentam que o governo atrasou o repasse de verbas obrigando os bancos públicos a usarem recursos próprios – configurando, assim, a operação de crédito. Mas, no despacho, Marx argumenta que houve um “simples inadimplemento contratual, não se tratando de operação de crédito”.

O procurador conclui ainda que “entender de modo diverso transformaria qualquer relação obrigacional da União em operação de crédito, dependente de autorização legal, de modo que o sistema resultaria engessado. E essa obviamente não era a intenção da Lei de Responsabilidade Fiscal.”

Ao avaliar que não houve operação de crédito, Marx discorda do entendimento do TCU que, ao pedir investigação ao MPF sobre a possibilidade de ter sido cometido crime de responsabilidade, argumentou que o artigo 359-A do Código Penal fora infringido. O artigo em questão estipula que configura crime ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa.

No parecer apresentado pelo TCU, a presidenta afastada Dilma Rousseff teria, durante o primeiro ano de governo, atrasado os repasses, configurando uma operação de crédito, o que foi classificado de pedaladas fiscais.

Já no pedido de abertura de processo de impeachment aceito pela Câmara, os autores usaram como argumento a Lei 1.079, em vigor desde 1950, que define como crime de responsabilidade contra a lei orçamentária autorizar de maneira ilegal a realização de operação de crédito com qualquer ente da Federação. A defesa de Dilma alegou, na Comissão de Impeachment do Senado, que não houve crime na operação do Plano Safra.


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