Multas para faróis apagados na zona urbana de Feira de Santana | Por Marialvo Barreto

Marialvo Barreto é professor, geógrafo, ex-vereador pelo PT de Feira de Santana e um consumidor inconformado.
Marialvo Barreto é professor, geógrafo, ex-vereador pelo PT de Feira de Santana e um consumidor inconformado.

Seu veículo pode ser multado em algumas ruas e avenidas urbanas de Feira se os faróis não estiverem acesos durante o dia. A lei que obriga faróis acesos durante o dia é para mim a indústria da multa.

Concordo que o governo poderia fazer campanhas educativas incentivando os condutores dos veículos a acenderem os faróis, mas daí criar uma multa com quatro pontos na carteira é abusar do poder e da nossa paciência.

Feira de Santana cresceu e algumas rodovias foram tomadas pelos bairros no seu entorno. logo, seguindo a lei, seu automóvel será multado e você condutor, receberá 04 pontos na carteira se trafegar na área com os faróis apagados durante o dia, nas seguintes áreas:

Exemplo 1 – ANEL DO CONTORNO. Em qualquer ponto dele você poderá ser multado durante o dia se estiver dirigindo com os faróis apagaos. Isto porque o trecho do viaduto do Cajueiro até a Cidade Nova pertence à BR 116 N, e, o trecho daquele mesmo viaduto até a Pousada da Feira pertence à BR 116 S;

Exemplo 2 – A AVENIDA SÉRGIO CARNEIRO, Idem. É a BA 503, rodovia estadual rumo à Coração de Maria. Então, quem mora no Bairro Santo Antonio dos Prazeres deve andar dia e noite com faróis acesos;

Exemplo 3 – BAIRRO DO TOMBA, a BA 502, idem. Esta BA inteliga Feira a São Gonçalo. O trecho de Feira nesta área, até a divisão com São Gonçalo,  é 100% zona urbana no Tomba, no Feira VII, conjuntos Fraternidade, Francisco Pinto, C I do Subaé etc. A rua principal desta área é a BA 502. Aí também seu veículo pode ser multado.

Imaginem uma pessoa que apenas passa dirigindo em Feira ter que saber onde pode ou não andar durante o dia com faróis apagados!

*Marialvo Barreto é professor, geógrafo, ex-vereador pelo PT de Feira de Santana e um consumidor inconformado.


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