
As férias de julho são esperadas ansiosamente pelas crianças, entretanto para pais separados esse momento traz certa angústia, pois é a ocasião de decidir quem fará companhia durante esse período.
A cada ano aumenta o números de famílias que passam por essa situação, pois o Brasil registrou um salto de 161% em divórcios nos últimos 10 anos, o que corresponde a 341,1 mil separações em 2014, ante 130,5 mil registros em 2004, de acordo com a pesquisa Estatísticas do Registro Civil 2014 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Para a especialista em direito de família e presidente da ADFAS (Associação de Direito de Família e das Sucessões), Regina Beatriz Tavares da Silva, a convivência equilibrada com ambos os pais é de extrema importância para a criança. No entanto, há casos em que um dos genitores não tem direito a ficar com o filho durante as férias, e para que isso possa ser revertido é preciso demonstrar que essa convivência será benéfica e frutífera para a criança.
“A vontade da criança sempre é levada em consideração, analisando a sua idade e verificando se ela consegue expor a sua vontade, especialmente, sem influências da família. Nesses processos judiciais, usa-se provas documentais como, por exemplo, uma cartinha da própria criança, fotos com ela, depoimentos de testemunhas em declarações escritas etc., pois é necessário demonstrar a aptidão do autor da ação para obter o regime de convivência”, afirma a especialista.
A Dra. Regina Beatriz também explica que independente de existir ou não uma regulamentação de visitas, é possível conseguir uma decisão ou mudar o regime fixado em pouco espaço de tempo, através de uma tutela de urgência em um processo judicial.
“Essas situações são mais comuns do que pensamos. Há necessidade em regulamentar as férias e visitas até mesmo na guarda compartilhada, pois, em termos de convivência, não existe diferença entre a guarda unilateral ou exclusiva, a compartilhada. O importante é a divisão equilibrada do tempo e não igualitária”, conclui.
Sobre a especialista
Pós-Doutora em Direito da Bioética pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa – FDUL (2013). Doutora (1998) e Mestre (1990) em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP. Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (1979). Presidente e Fundadora da Associação de Direito de Família e das Sucessões – ADFAS.







