Desembargadores da Câmara Especial do Extremo Oeste julgam 160 processos; trabalho é reconhecido pela comunidade

Desembargadores da Câmara Especial do Extremo Oeste da Bahia, Mário Albiani Junior, Ivanilton Santos da Silva, Raimundo Sérgio Cafezeiro, Júlio Cezar Lemos Travessa, Maria de Fátima Silva Carvalho, Abelardo Paulo da Matta Neto, Aracy Lima Borges e Soraya Moradillo Pinto têm trabalho reconhecido pela comunidade.
Desembargadores da Câmara Especial do Extremo Oeste da Bahia, Mário Albiani Junior, Ivanilton Santos da Silva, Raimundo Sérgio Cafezeiro, Júlio Cezar Lemos Travessa, Maria de Fátima Silva Carvalho, Abelardo Paulo da Matta Neto, Aracy Lima Borges e Soraya Moradillo Pinto têm trabalho reconhecido pela comunidade.

Reunidos em Barreiras, os desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que integram a Câmara do Oeste julgaram 160 processos nas sessões das turmas Criminal e Cível, realizadas na terça-feira, e na sessão da Câmara, nesta quarta-feira (17/08/2016).

Participaram da sessão os desembargadores Mário Albiani Júnior – presidente da câmara – Ivanilton Santos da Silva, Raimundo Cafezeiro, Júlio Travessa, Maria de Fátima Carvalho, Abelardo Paulo da Matta Neto, Aracy Lima Borges e Soraya Moradillo Pinto.

Abrangência

A Câmara do Oeste julga processos das comarcas de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Brotas de Macaúbas, Bom Jesus da Lapa, Carinhanha, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Ibitiara, Ibotirama, Igaporã, Luís Eduardo Magalhães, Oliveira dos Brejinhos, Palmas de Monte Alto, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia, Santa Maria da Vitória, Santana, São Desidério, Serra Dourada, Wanderley e seus respectivos distritos.

Reconhecimento

Na terça-feira (16/08/2016), advogados e representantes das Comarcas subordinadas à Câmara do Oeste promoveram ato em defesa da manutenção da Câmara do Oeste. Além da defesa da atuação do Poder Judiciário na região, os membros da comunidade reconheceram o trabalho desenvolvido pelos desembargadores como fundamental para que a prestação jurisdicional qualificada e célere continue a ocorrer.


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