Ex-prefeito de Presidente Jânio Quadros é condenado a pagar R$ 171 mil, após ação do MPF

Ministério Público Federal (MPF).
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Segundo MPF, Hermes Bonfim Cheles Nascimento e a empresa ARC Construções e Projetos Ltda foram condenados por malversação de recursos do FNS que deveriam ser utilizados na construção do hospital municipal.

O Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista obteve a condenação de Hermes Bonfim Cheles Nascimento, ex-prefeito do município baiano Presidente Jânio Quadros, a 603 km de Salvador, e da empresa ARC Construções e Projetos Ltda por improbidade administrativa. A sentença, de (17/07/2016), considerou ambos culpados pela malversação de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), que deveriam ter sidos utilizados na construção do Hospital Municipal Jânio Quadros.

De acordo com a ação, Nascimento firmou o Convênio nº 1091/2001 e recebeu R$270.000,00 do FNS para a construção da primeira etapa do hospital. Para contratação de empreiteira, o ex-gestor abriu licitação no valor superfaturado de R$899.999,90, considerando o custo integral de construção do hospital e não somente o da primeira etapa. Na assinatura do contrato, a prefeitura pagou antecipadamente 30% do previsto, ou seja, o total recebido da FNS. A perícia judicial concluiu que esse valor superou em R$57.276,21 o custo dos serviços executados.

Ainda foram encontradas as seguintes irregularidades: ausência dos projetos básicos e executivos; o projeto executado não atende às exigências do Ministério da Saúde; falta de acompanhamento técnico e ausência de assinatura de engenheiro responsável pela fiscalização da obra; valores superestimados nos orçamentos básicos elaboradas pela prefeitura e nos preços praticados pelas empresas; dentre outras.

Nascimento foi condenado nos art. 10 e 11 da Lei nº 8429/92 e deve ressarcir aos cofres públicos R$57.276,21; pagar multa equivalente ao dobro deste valor, ou seja, R$114.534,42; além de ter seus direitos políticos suspensos durante cinco anos e perder a função pública que esteja exercendo. A empresa ARC foi condenada no art. 11 da mesma lei e deve perder os bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio no valor de R$57.276,21; pagar multa equivalente ao dobro deste valor, ou seja, R$114.534,42; e fica, ainda, proibida de contratar com o Poder Público por cinco anos.

Com relação a Nascimento, já houve trânsito em julgado, não podendo mais haver interposição de recurso. A empresa ARC apresentou recurso de apelação contra a decisão.

Número para consulta processual: 0001925-24.2009.4.01.3307 – Subseção Judiciária de Vitória da Conquista.


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