Publicado decreto que cria o Conselho Gestor da Revitalização do São Francisco

Publicado decreto que cria o Conselho Gestor da Revitalização do São Francisco.
Publicado decreto que cria o Conselho Gestor da Revitalização do São Francisco.
Publicado decreto que cria o Conselho Gestor da Revitalização do São Francisco.

O Diário Oficial da União (DOU) circula nesta quarta-feira (10/08/2016) com o Decreto 8.834, assinado pelo presidente da República em exercício, Michel Temer, através do qual institui o Conselho Gestor do Programa de Revitalização do Rio São Francisco. O documento estabelece que serão realizadas ações permanentes e integradas de preservação, conservação e recuperação ambiental que visem o aproveitamento  sustentável dos recursos naturais e à melhoria das condições socioambientais e da disponibilidade de água em quantidade e qualidade para os usos múltiplos.

Coordenado pela Casa Civil, o Conselho Gestor é formado por representantes dos Ministérios da Integração Nacional, Agricultura, Fazenda, Minas e Energia, Planejamento, Ciência e Tecnologia, Meio Ambiente, Cidades, Desenvolvimento Agrário, governos dos estados inseridos na bacia do São Francisco, bem como do Comitê da Bacia Hidrográfica (CBHSF), o qual deverá ser representado pelo presidente ou o vice.

O Conselho Gestor também contará com o auxílio de uma câmara técnica, coordenada pelo Ministério da Integração Nacional e formada por outros órgãos, a exemplo da Agência Nacional de Águas (ANA), Fundação Nacional de Saúde (Funasa), CBHSF, entre outros, com a finalidade de promover a interlocução e integração dos organismos envolvidos, propor metas e estratégias e elaborar as propostas de atividades anuais.

Os diversos órgãos inseridos no grupo têm 30 dias para formalizar a indicação dos nomes que farão parte do Conselho Gestor. E em um prazo de 90 dias, o grupo se reunirá com a finalidade de aprovar seu regimento interno, o planejamento de atividades até a primeira reunião ordinária e o detalhamento de linhas de ação do programa de revitalização. O Conselho deverá se reunir, pelo menos, uma vez por ano e, preferencialmente, no primeiro semestre, com a finalidade de planejar as ações para os demais meses.


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