O deputado federal José Carlos Aleluia (DEM-BA) defende a limitação do reajuste de foro e taxas de ocupação de terrenos da União pelo IGP-M, como propõe a Medida Provisória 732/2016. Pelo índice inflacionário, a correção dessas receitas patrimoniais fica limitada a 10,54% este ano, ao invés do aumento absurdo de até 500%, previsto na nova legislação que tem como base para a correção o valor das Plantas de Valores Genéricos (PVG) dos municípios.
“É uma escorcha o aumento previsto na nova legislação e o governo do presidente Temer demonstrou sensatez ao propor na MP 732 este ajuste na regulamentação, adotando um índice inflacionário”, comenta Aleluia, membro da comissão mista que vota o parecer da Medida Provisória nesta quarta-feira (31/08/2016). De acordo como parlamentar, somente na Bahia, que tem aproximadamente 1.183 quilômetros de litoral, sendo o estado com maior faixa costeira no país, haveria cidades cujos imóveis sofreriam aumentos na ordem de 500% no valor da cobrança de foro e taxas de ocupação de terrenos da União.
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