
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar na quarta-feira (14/09/2016) a validade da decisão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que revogou, unilateralmente, em 1996, uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A norma obriga o empregador a justificar a dispensa do trabalhador.
A ação chegou ao Supremo em 1997, por meio de um questionamento da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), mas o julgamento foi suspenso por mais um pedido de vista, dessa vez, pelo ministro Dias Toffoli.
Durante a sessão, ao retomar o julgamento, o ministro Teori Zavascki entendeu que o Presidente da República, como chefe do Poder Executivo, não pode revogar tratados internacionais por inciativa própria.
“Como se sabe, a reiterada jurisprudência do Supremo é no sentido de que os tratados e convenções internacionais de caráter normativo, uma vez regulamente incorporados ao direito interno, situam-se no sistema jurídico brasileiro nos mesmos planos de validade e de eficácia em que se posicionam as leis ordinárias”, disse o ministro.
Durante o julgamento, a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, criticou a demora no julgamento. “Treze anos de pendência de julgamento é inadmissível”.
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