O Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira (13/10/2016), rejeitou as contas da Prefeitura de Canarana, da responsabilidade de Reinan Oliveira Santos, relativas ao exercício de 2015. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, em razão do descumprimento o índice mínimo de investimento na área da educação. O prefeito também foi multado em R$10.000,00 e terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$4.000,00, com recursos pessoais, sendo R$ 2.520,00 por despesas com diárias pagas irregularmente e R$ 1.480,00 pela ausência da comprovação de diárias.
O art. 212 da Constituição Federal determina aos municípios a aplicação de, pelo menos, 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de Transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino – MDE. No exercício analisado, a administração municipal de Canarana investiu o montante de R$16.816.077,00, alcançando apenas 22,70%, o que caracterizou o descumprimento da norma legal e comprometeu o mérito das contas.
O relatório técnico registrou ainda a omissão do gestor quanto ao não recolhimento de multa ou outro gravame imposto pelo TCM; apresentação de balanços e demonstrativos contábeis contendo irregularidades, baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária e o atraso no pagamento dos profissionais do magistério.
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