MPF quer pena mais severa e regime fechado para ex-servidores da prefeitura de Jequié

Ministério Público Federal (MPF).
Ministério Público Federal (MPF).

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso contra decisão da Justiça Federal que condenou Enéas Campos Souza, Hélio José Carmo da Silva e Ivan Luiz Rodrigues Santos, ex-servidores da prefeitura do município de Jequié (BA) — a 378 km de Salvador — por falsificação de documentos públicos. No documento, entregue à Justiça nesta sexta-feira, 11 de novembro de 2016, o órgão requer o aumento da pena de prisão e a imposição de regime fechado para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade.

A sentença, de 5 de julho deste ano, condenou os réus por falsificarem, no ano de 2008, todos os documentos de licitações — desde atas até a habilitação das empresas — que seriam realizadas com recursos federais, referentes a materiais de construção e recursos do SUS (Sistema Único de Saúde).

Enéas Souza, ex-diretor do Departamento de Compras; Hélio do Carmo, ex-secretário de Administração e ex-coordenador do Departamento de Compras; e Ivan Santos, ex-presidente da Comissão de Licitação, todos da prefeitura de Jequié, foram condenados a prestar serviços comunitários por dois anos, oito meses e dezenove dias, além do pagamento de 18 dias-multa e multa equivalente a dois terços do salário mínimo. O MPF tomou conhecimento da sentença somente em 9 de novembro, e teve dois dias para interpor o recurso de embargos de declaração.

No recurso, o MPF argumentou que houve omissão da Justiça ao desconsiderar o fato de os réus não terem apenas cometido falsificações pontuais nos procedimentos licitatórios, mas terem falsificado todos os documentos relativos a três certames, no ano de 2008. O recurso ressalta que não é mais admissível que somente delitos praticados pelas classes sociais menos afortunadas sejam punidos com regime inicial de cumprimento de pena fechado, e os crimes contra a administração pública sejam punidos com multas ou penas ínfimas.

O MPF requer que sejam consideradas as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, aumentando a pena-base de todos os réus e, consequentemente, a quantidade da pena imposta ao final — a qual, segundo o órgão, deverá ultrapassar os oito anos. Além disso, pede que seja fixado o regime inicial fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade de todos os condenados, afastando a substituição por penas restritivas de direitos e multa.

Número para consulta processual na Justiça Federal: 0000204-58.2014.4.01.3308 – Subseção Judiciária de Jequié


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.