O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso contra decisão da Justiça Federal que condenou Enéas Campos Souza, Hélio José Carmo da Silva e Ivan Luiz Rodrigues Santos, ex-servidores da prefeitura do município de Jequié (BA) — a 378 km de Salvador — por falsificação de documentos públicos. No documento, entregue à Justiça nesta sexta-feira, 11 de novembro de 2016, o órgão requer o aumento da pena de prisão e a imposição de regime fechado para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade.
A sentença, de 5 de julho deste ano, condenou os réus por falsificarem, no ano de 2008, todos os documentos de licitações — desde atas até a habilitação das empresas — que seriam realizadas com recursos federais, referentes a materiais de construção e recursos do SUS (Sistema Único de Saúde).
Enéas Souza, ex-diretor do Departamento de Compras; Hélio do Carmo, ex-secretário de Administração e ex-coordenador do Departamento de Compras; e Ivan Santos, ex-presidente da Comissão de Licitação, todos da prefeitura de Jequié, foram condenados a prestar serviços comunitários por dois anos, oito meses e dezenove dias, além do pagamento de 18 dias-multa e multa equivalente a dois terços do salário mínimo. O MPF tomou conhecimento da sentença somente em 9 de novembro, e teve dois dias para interpor o recurso de embargos de declaração.
No recurso, o MPF argumentou que houve omissão da Justiça ao desconsiderar o fato de os réus não terem apenas cometido falsificações pontuais nos procedimentos licitatórios, mas terem falsificado todos os documentos relativos a três certames, no ano de 2008. O recurso ressalta que não é mais admissível que somente delitos praticados pelas classes sociais menos afortunadas sejam punidos com regime inicial de cumprimento de pena fechado, e os crimes contra a administração pública sejam punidos com multas ou penas ínfimas.
O MPF requer que sejam consideradas as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, aumentando a pena-base de todos os réus e, consequentemente, a quantidade da pena imposta ao final — a qual, segundo o órgão, deverá ultrapassar os oito anos. Além disso, pede que seja fixado o regime inicial fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade de todos os condenados, afastando a substituição por penas restritivas de direitos e multa.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 0000204-58.2014.4.01.3308 – Subseção Judiciária de Jequié
Share this:
- Click to print (Opens in new window) Print
- Click to email a link to a friend (Opens in new window) Email
- Click to share on X (Opens in new window) X
- Click to share on LinkedIn (Opens in new window) LinkedIn
- Click to share on Facebook (Opens in new window) Facebook
- Click to share on WhatsApp (Opens in new window) WhatsApp
- Click to share on Telegram (Opens in new window) Telegram
Relacionado
Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)
Subscribe to get the latest posts sent to your email.




