O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (03/11/2016), aprovou com ressalvas, por maioria de votos, as contas da Prefeitura de Jaguarari, da responsabilidade de Antônio Ferreira do Nascimento, relativas ao exercício de 2015, mas determinou a realização de auditoria nos contratos celebrados com a empresa Olegário Pereira Lacerda Junior EPP, que através de dois termos aditivos recebeu da prefeitura expressiva quantia de R$5.625.994,63 em contrato de locação de veículos de passeio.
A contratação chamou atenção do Ministério Público de Contas, vez que o primeiro contrato celebrado com a municipalidade teve vigência estabelecida de apenas dois meses e 14 dias (17/10/2014 até 31/12/2014), pagando-se à empresa contratada – uma empresa de pequeno porte -, a elevada quantia de R$969.999,07. Em seguida, foram promovidos dois termos aditivos, que juntos, prorrogaram a vigência do contrato até 31/12/2015 (ou seja, por mais um ano), pagando-se agora pela prestação dos mesmos serviços a vultosa quantia de R$ 4.655.995,56.
Os conselheiros aprovaram a aplicação de duas multas ao gestor, a primeira na quantia de R$4 mil, em razão das irregularidades apuradas no relatório técnico e a segunda, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa total com pessoal na forma e nos prazos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
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