Governo Temer publica decreto que regulamenta a Lei das Estatais

Presidente Michel Temer assina Lei que veta participação de políticos na gestão de estatais.
Presidente Michel Temer assina Lei que veta participação de políticos na gestão de estatais.
Presidente Michel Temer assina Lei que veta participação de políticos na gestão de estatais.
Presidente Michel Temer assina Lei que veta participação de políticos na gestão de estatais.

Foi publicado no Diário Oficial da União de quarta-feira (28/12/2016) o decreto presidencial que regulamenta o Estatuto Jurídico das Empresas Estatais, previsto na lei sobre o assunto sancionada em junho pelo presidente Michel Temer. O decreto apresenta regras para a nomeação de administradores e conselheiros das estatais, visando evitar seu aparelhamento por partidos ou grupos políticos.

Abrangendo todas as companhias controladas pelo Estado – o que inclui empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias, e sociedades cuja maioria do capital votante pertença direta ou indiretamente à União – o decreto detalha mecanismos e estruturas de transparência e governança, tratando ainda das licitações a serem feitas por essas entidades.

No caso das empresas estatais de menor porte, que possuem receita operacional bruta anual inferior a R$ 90 milhões, o decreto exige as mesmas estruturas das grandes empresas, com comitê de auditoria, área de compliance [destinada a manter a empresa em conformidade com as leis e regulamentos internos e externos], e requisitos e vedações para administradores e conselheiros. O decreto deixa claro contudo que tais exigências devem levar em consideração as proporções e capacidade financeiras das empresas.

O documento apresenta também requisitos e vedações tanto a serem aplicados nas participações minoritárias da União e das estatais como para a ocupação de cargos em estatais de menor porte, de forma a garantir, segundo o Ministério do Planejamento, “uma administração mais eficiente e capacitada e, consequentemente, uma maior profissionalização da gestão das companhias”.


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