Justiça bloqueia R$ 38,2 milhões em bens de do ministro Eliseu Padilha e sócios

Ministro Eliseu Padilha e presidente Michel Temer. Justiça decreto bloqueio financeiro de contas do ministro Eliseu Padilha.
Ministro Eliseu Padilha e presidente Michel Temer. Justiça decreto bloqueio financeiro de contas do ministro Eliseu Padilha.
Ministro Eliseu Padilha e presidente Michel Temer. Justiça decreto bloqueio financeiro de contas do ministro Eliseu Padilha.
Ministro Eliseu Padilha e presidente Michel Temer. Justiça decreto bloqueio financeiro de contas do ministro Eliseu Padilha.

A Justiça do Mato Grosso decidiu bloquear  R$ 38,2 milhões em bens do ministro da Casa Civil Eliseu Padilha e de dois sócios dele após pedido feito Ministério Público, que os acusou de desmatamento ilegal em uma fazenda, no Parque Estadual Serra Ricardo Franco, na cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade (MT). O valor é preventivo e não significa que os envolvidos possuam essas quantias.

De acordo com a decisão proferida no dia 30 de novembro pelo juiz Leonardo de Araújo Costa Tumiati, as contas e os imóveis dos envolvidos devem ser bloqueados. Segundo o Ministério Público, a Secretaria de Meio Ambiente local constatou que houve desmatamento de uma área equivalente a 735 campos de futebol, durante 1998 e 2015, segundo a acusação.

Em nota, o ministro Eliseu Padilha disse que não cometeu “nenhum crime ambiental” e que o juiz proferiu a decisão sem ouvi-lo. Padilha também afirmou que vai contestar as ações.

“Diferentemente do que está sendo noticiado, não foi bloqueada dita importância em minha conta corrente bancária, até porque o saldo dela era de R$ 2.067,12, que foi bloqueado. O senhor Juiz deferiu uma medida extrema, no primeiro ato processual sem ouvir as partes”, disse em nota. O texto divulgado pelo ministro afirma ainda que Padilha e seus sócios vão recorrer da decisão.

“Tal despacho não é uma sentença é uma liminar no início do processo, no qual creio que no final a decisão será pela improcedência de ambas as ações. Vamos contestar as ações, produzir as nossas provas e cremos que ambas serão julgadas improcedentes, pois confiamos na capacidade do Poder Judiciário em fazer a verdadeira justiça. Não cometi nenhum crime ambiental. Não extrai uma só árvore na propriedade em questão. Isto tudo restará provado quando da decisão final”, diz a nota.


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