Ibametro divulga o resultado da Operação 2017 ‘Volta às Aulas’

Do total de 34 itens coletados na Operação Volta às Aulas, apenas dois foram reprovados.
Do total de 34 itens coletados na Operação Volta às Aulas, apenas dois foram reprovados.

Após a coleta e análise em laboratório de 34 tipos de artigos escolares, O instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (Ibametro) tranquiliza os pais sobre a qualidade dos produtos comercializados no mercado formal. Órgão delegado do Inmetro na Bahia, o Instituto não tem autorização para fiscalização do comércio informal. “Por isso aconselhamos a compra do material em estabelecimentos que passam por vistoria contínua. É mais seguro e o consumidor pode exigir a nota fiscal para eventuais reclamações que devem ser feitas a nossa ouvidoria pelo 0800-0711888”, destacou o diretor-geral do Ibametro, Randerson Leal.

Do total de 34 itens coletados na Operação Volta às Aulas, apenas dois foram reprovados: uma marca de papel filme autoadesivo e uma marca de clips. Foram analisadas ainda marcas diversas de produtos como: papel A4, cola, tintas guache, giz de cera, massas de modelar, envelopes e percevejos (tachinhas).

A fiscalização aconteceu de 16 a 20 de janeiro, em Salvador e em alguns municípios do interior onde o Ibametro tem Agência Regional, a exemplo de Barreiras. O objetivo foi verificar se os itens estão sendo vendidos na quantidade correta, conforme indicado na embalagem, evitando prejuízos ao consumidor. O Ibametro é também uma autarquia da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), e tem como missão apoiar o fortalecimento da economia baiana.

O diretor explica que a Portaria Inmetro 481/2010, estabelece que o comércio varejista só pode vender artigos escolares certificados pelo Inmetro. “Fique de olho nas embalagens. Confira o selo do Inmetro. Materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa sobre fabricante, importador, composição e se apresentam algum tipo de risco ao consumidor”, orienta Randerson Leal.

No caso dos produtos reprovados, o Instituto emitiu autos de infração e os fabricantes têm prazo de 10 dias para apresentar a defesa. Não sendo acatada a defesa, o órgão aplica a multa que varia de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, levando em conta os critérios de reincidência, porte físico, grau de irregularidade e se houve tentativa de impedimento da fiscalização.

 


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