Justiça de Ilhéus proíbe aumento de salário dos vereadores

Vereadores queriam se auto-conceder aumento nos subsídios, mas a Lei teve seus efeitos suspensos, em decisão liminar pelo juiz eleitoral Guilherme Vieito Barros Junior, da Comarca de Ilhéus, no Sul do Estado.
Vereadores queriam se auto-conceder aumento nos subsídios, mas a Lei teve seus efeitos suspensos, em decisão liminar pelo juiz eleitoral Guilherme Vieito Barros Junior, da Comarca de Ilhéus, no Sul do Estado.

O juiz eleitoral Guilherme Vieito Barros Junior, da Comarca de Ilhéus, no Sul do Estado, proferiu decisão liminar suspendendo os efeitos da Lei que aumentou os subsídios dos Vereadores da cidade.

A decisão foi proferida durante o Plantão Judicial, em uma Ação Popular proposta pelo advogado e ex-vereador em Ilhéus, Cosme Araújo, na sexta-feira (06/01/2017).

O magistrado acolheu as alegações do autor da Ação Popular, de que a lei que concedia aumento desrespeitou o artigo 21 da Lei Complementar n. 101/2000, por ter sido aprovada em período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Lei Complementar n. 101/2000 foi aprovada pelo Congresso Nacional, e posteriormente sancionada pela Presidência da República no dia 4 de maio de 2000, conforme publicado no Diário Oficial da União em 05 de maio de 2000.

O artigo 21 da Lei Complementar 101/2000 trata do controle da despesa total com pessoal, e seu parágrafo único determina ser nulo de direito o ato que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder ou órgão referido no artigo 20 da Lei Complementar.


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