MPF recomenda que a Superintendência de Inteligência não operacionalize as interceptações telefônicas da Polícia Civil da Bahia

Para o Ministério Público Federal, a operacionalização de interceptações telefônicas pela SI-SSP/BA viola direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, pactos internacionais, legislação federal e resoluções do CNJ e CNMP.
Para o Ministério Público Federal, a operacionalização de interceptações telefônicas pela SI-SSP/BA viola direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, pactos internacionais, legislação federal e resoluções do CNJ e CNMP.

Na noite de quarta-feira (18/01/2017), o Ministério Público Federal expediu recomendação ao Delegado Geral da Policia Civil para que adote medidas pertinentes para revogar o art. 88 da Instrução Normativa n.º 001/2013 que delega a Superintendência de Inteligência da Secretaria da Segurança Pública a operacionalização das interceptações telefônicas.

Segundo a Recomendação nº01/2017, dos Procuradores da República Vanessa Gomes Previtera, Fábio Conrado Loula e Pablo Coutinho Barreto “…nos termos do artigo 6°, inciso XX, da Lei Complementar n.º 75/93, ao DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL NA BAHIA Bernardino Brito Filho que adote as medidas pertinentes com vistas a revogar o art. 88 da Instrução Normativa nº 01/2013 e atos normativos correlatos, de sorte a não mais possibilitar que a Superintendência de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública possa operacionalizar interceptações telefônicas realizadas em investigações conduzidas pela Polícia Civil em uma persecução criminal”.

A denúncia da ilegalidade foi realizada através do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia que, após diversas investidas de diálogo com os responsáveis pela pasta da Segurança Pública, inclusive com apresentação de estudos e documentos que respaldam o argumento de que estas ferramentas de investigação devem ser conduzidas e operacionalizadas pela Polícia Judiciária, representou então junto ao MPF pelo cumprimento da Lei.

Em paralelo ao processo, os Delegados baianos decidiram em Assembleia pela suspensão das renovações e novas representações de medidas cautelares de interceptação telefônica, telemática, informática e quebra de sigilo bancário e fiscal, exceto em caso de extorsão mediante sequestro, sendo estabelecido um período para a administração apresentar planejamento para transição das ferramentas, exclusivas de investigação criminal, da Secretaria da Segurança Pública para a Polícia Civil.

Após a publicação da recomendação, o presidente da ADPEB, Fábio Lordello parabenizou a categoria pela conquista. “Trata-se de mais uma vitória em favor da Polícia Civil, fruto da determinação e coragem de todos os Delegados que aderiram à suspensão das representações, decidida em assembleia. Lutamos contra a violação aos dispositivos constitucionais e legislação infraconstitucional. A democracia perpassa pela garantia dos direitos previstos no ordenamento jurídico pátrio, entre eles, os direitos fundamentais”.

De acordo com o documento, o Delegado Geral tem o prazo de 15 dias para informar a Procuradoria da República sobre o acolhimento da recomendação, devendo também, em igual prazo, indicar quais as providências serão adotadas no sentido de fazer cumprir a recomendação.

Baixe

Recomendação do MPF ao Delegado-geral da Polícia Civil da Bahia


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