Supersalários: Servidora da Universidade Federal de Goiá que recebeu adicional indevido terá que devolver R$ 75 mil ao erário

Saques aos recursos públicos são dissimulados na forma de pagamento salarial acima do teto constitucional.
Saques aos recursos públicos são dissimulados na forma de pagamento salarial acima do teto constitucional.
Saques aos recursos públicos são dissimulados na forma de pagamento salarial acima do teto constitucional.
Saques aos recursos públicos são dissimulados na forma de pagamento salarial acima do teto constitucional.

O servidor que receber pagamentos indevidos da administração deve ressarcir os valores aos cofres públicos. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou no caso de uma servidora aposentada da Universidade Federal de Goiás (UFG) que impetrou mandado de segurança contra a instituição de ensino para não precisar devolver R$ 75 mil referente a abono permanência recebido indevidamente.

Os procuradores federais que atuaram no caso esclareceram que o abono vinha sendo pago de forma irregular por causa de averbação indevida de parte do tempo de serviço da servidora, que já havia contabilizado o período para obter outra aposentadoria.

De acordo com as unidades da AGU, a devolução da quantia decorre do princípio da indisponibilidade dos bens públicos – que obriga a administração a adotar as medidas necessárias para garantir a reposição ao erário –, bem como dos princípios da legalidade e da autotutela – que permite à administração corrigir seus próprios atos quando identificar irregularidades.

Também foi destacado que a instituição de ensino notificou a servidora sobre o equívoco e deu a ela a oportunidade de apresentar defesa, preservando, assim, o direito ao contraditório.

Decisão

A 6ª Vara Federal de Goiás acolheu os argumentos das procuradorias e denegou a segurança pleiteada pela servidora. A decisão reconheceu que, uma vez constatado pagamento irregular, a administração deve “de imediato adotar as medidas cabíveis para cessação deste, bem como efetuar medidas para o ressarcimento dos valores indevidamente pagos”. O juiz responsável pela análise do caso também assinalou que “a autotutela administrativa prescinde de determinação judicial e o ressarcimento de valores dela decorrentes não importa em violação ao princípio da irredutibilidade de vencimento”.

Atuaram no caso a Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Goiás (PF/UFG). Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança nº 7659-46.2015.4.01.3500 – 6ª Vara Federal de Goiás.


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