Improbidade: MPF aciona ex-prefeito de Irecê Luiz Pimentel Sobral por não instalar aterro sanitário

O Ministério Público Federal (MPF) em Irecê (BA) ajuizou, nesta segunda-feira 30 de janeiro de 2017, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Luiz Pimentel Sobral, ex-prefeito do município, por não colocar o aterro sanitário da cidade em funcionamento. O órgão também expediu recomendação ao atual prefeito de Irecê, Elmo Vaz Bastos de Matos, na terça-feira, 31 de janeiro de 2017, para que providencie a instalação do aterro até 31 de maio deste ano.

A ação de improbidade contra Sobral dá seguimento à recomendação feita ao ex-prefeito pelo MPF, em setembro de 2016, exigindo a instalação do aterro até o dia 31 de dezembro do ano passado. Mesmo após o gasto de mais de R$ 3.463.106,14 em verbas públicas, a obra não foi finalizada. O convênio com a Codevasf (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba) para construção do aterro havia sido firmado em 2009, em gestão anterior à de Sobral. O valor refere-se ao total gasto desde o início das obras.

O procurador da República Márcio Castro, autor da ação, ressalta, no entanto, que a responsabilidade pela instalação do aterro é de quem ocupa o cargo de prefeito, não importando em qual gestão foi firmado o contrato da obra. Ele pontua, ainda, que Sobral “dispôs de quatro anos — do início de 2013 ao final de 2016 — para finalizar e colocar em operação o aterro sanitário de Irecê, e não o fez”.

Na recomendação ao atual gestor da cidade, Elmo Vaz Bastos de Matos, o MPF exige a instalação do aterro até 31 de maio. O procurador Márcio Castro destacou que, quando o aterro de Irecê for concluído, outros sete municípios baianos também serão beneficiados com o descarte correto de resíduos, não mais utilizando lixões: Lapão, João Dourado, Uibaí, Presidente Dutra, Central, Jussara e São Gabriel.

Na ação, o MPF requer que o ex-gestor seja condenado nas penas previstas no art. 12, inciso III da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) — que prevê ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor do salário; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos.

*Número para consulta processual na Justiça Federal: 0000483-27.2017.4.01.3312 — Subseção Judiciária de Irecê.

Ex-prefeito Luiz Pimentel Sobral é acionado pelo MPF.
Ex-prefeito Luiz Pimentel Sobral é acionado pelo MPF.
Na foto: Luizinho Sobral, prefeito de Irecê
Foto: Alberto Coutinho/GOVBA

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